Crianças menores de 16 anos não poderão participar em bailes, boates e discotecas no carnaval da capital cearense quando desacompanhados dos pais ou responsáveis (avós, irmãos ou tios). Menores e acompanhantes deverão sempre portar documentos de identidade durante esses eventos.
Esta determinação consta na Portaria nº 03/2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico, na última quinta-feira, 20. A portaria é assinada por Alda Maria Holanda Leite, a juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.
Nos Blocos e escolas de samba
- nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
- nos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.
Bebidas:
A Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas “nos recintos reservados às vesperais, inclusive aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes”.
Fiscalização:
Os agentes de proteção voluntários da Infância e da Juventude serão responsáveis por fiscalizar qualquer forma de: negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar praticados contra crianças e adolescentes.
Para isso, conforme a Portaria, eles deverão ter acesso a “todos os setores e espaços estruturais erguidos à ambiência das festas”.
Redação O POVO Online com informações do TJCE
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