Fortaleza 25/02/2014 - 16h03

Juíza define normas de participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Fortaleza

As normas foram estabelecidas por Alda Maria Holanda Leite, a juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.
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Dário Gabriel, em 13/02/2014

Crianças menores de 16 anos não poderão participar em bailes, boates e discotecas no carnaval da capital cearense quando desacompanhados dos pais ou responsáveis (avós, irmãos ou tios). Menores e acompanhantes deverão sempre portar documentos de identidade durante esses eventos.

 Esta determinação consta na Portaria nº 03/2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico, na última quinta-feira, 20. A portaria é assinada por Alda Maria Holanda Leite, a juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.

 

Nos Blocos e escolas de samba

 - nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

 - nos  blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

Bebidas:

 A Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas “nos recintos reservados às vesperais, inclusive aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes”.

 

Fiscalização:

 Os agentes de proteção voluntários da Infância e da Juventude serão responsáveis por fiscalizar qualquer forma de: negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar praticados contra crianças e adolescentes.

 Para isso, conforme a Portaria, eles deverão ter acesso a “todos os setores e espaços estruturais erguidos à ambiência das festas”.

 

Redação O POVO Online com informações do TJCE

> TAGS: carnaval
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