A presidente da Junta administrativa de Recursos e Infrações (Jari), Ana Inêz de Lima diz que o recurso deve ter consistência, constando provas conclusivas – fotos e documentos que justifiquem o cometimento da infração. “Costuma-se observar diversos critérios, tais como horários, datas e documentos conclusivos. O usuário tem de trazer um material consistente para se pronunciar”, afirma.
Veículos roubados ou com placas clonadas também passam pela triagem de multas da Jari. “Verifica-se se foi feito o Boletim de Ocorrência anterior às infrações cometidas e características que possam distinguir o veículo do proprietário do clonado”. Os órgãos de trânsito, segundo ela, pode recorrer do recurso interposto pelo usuário. “O órgão pode recorrer sobre a descontinuação da autuação na Jari”, destaca.
O jornalista Ricardo Leão passou pela situação de ganho da multa. Na primeira, trafegava em uma rodovia estadual durante um Carnaval. O carro que dirigia apresentava a placa traseira com a visibilidade comprometida por causa da brincadeira do “mela-mela”. “Aleguei que o carro estava sujo e não tinha como fazer a limpeza naquele momento”, afirma. Notificado, entrou com recurso Jari. “Anexei meu argumento feito por escrito junto com a multa. Viram que a data tinha acontecido no período do Carnaval e ganhei a causa”.
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