Nas seis varas de execução fiscais de Fortaleza mais de 76,9 mil processos estão à espera de julgamento. Destes, 50,4 mil tem como credor o município. Número que poderia ser bem maior se não fossem as conciliações, explica juíza Andréa Delfino, titular da 6ª Vara de Execuções Fiscais Fortaleza e coordenadora das Varas de Execuções Fiscais do Fórum Clóvis Beviláqua.
“Em 2015 realizamos vários mutirões que vêm contribuindo para diminuição deste estoque. Conseguimos amortizar mais de 15 mil processos. Muitos entes públicos também têm dado preferência para a conciliação”.
A maior parte dos débitos do município é decorrente da inadimplência do IPTU. Já no Estado, ICMS e IPVA, estão entre as principais demandas de execução judicial.
A magistrada explica que a dívida decorrente de tributos segue rito diferente da execução de uma dívida privada. A primeira, por exemplo, requer que antes que se ingresse com o processo, seja feita a inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública. A ordem de penhora ou arresto de bens segue o seguinte padrão: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.
A Lei 6830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, também determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola. (Irna Cavalcante)
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