O POVO


aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência

Aprovado na Câmara projeto de lei que garante atendimento preferencial

03/04/2014 | 16:24

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 3, projeto de lei que regulamenta e garante, de fato, o atendimento preferencial aos idosos, conforme o que está previsto no Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/2003) e em sua respectiva regulamentação. A garantia também vale para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo, conforme emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal. O projeto, de nº 189/2013, é de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT),

Na prática, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo, terão a garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos guichês ou unidades de atendimento exclusivos. Hoje, a maioria dos estabelecimentos cria espaços de atendimento preferencial e exclusivos para este segmento da sociedade o que tornam a espera, muitas vezes, ainda mais demorada, contrariando a intenção primeira da norma.

Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar aos clientes formulário de reclamação para registro de ocorrências de descumprimento da lei. As reclamações deverão ser lavradas em três vias; uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao órgão municipal de defesa do consumidor, que irá apurar a existência de infração. Além desse procedimento, o consumidor que desejar também pode encaminhar por conta própria a queixa ao órgão competente.

O estabelecimento deverá encaminhar a via destinada ao órgão de defesa do consumidor no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do ato da reclamação. Deve também fixar cartazes no interior das agências informando sobre o registro de reclamação. Já o poder público municipal deverá criar modelo padrão do Formulário de Reclamações e dos cartazes informativos da existência do mesmo, a serem observados pelos estabelecimentos. A matéria agora segue para a sanção do prefeito Roberto Cláudio. Cabe à Prefeitura estabelecer os meios para a fiscalização e implantação da lei.

Redação O POVO Online