[an error occurred while processing this directive] Juiz de Chaval proíbe a permanência de adolescentes em locais públicos após as 23h | Chaval | Ceará
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23/11/2010 - 17h39

Juiz de Chaval proíbe a permanência de adolescentes em locais públicos após as 23h

O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades
notícia 21 comentários

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e via públicas de Chaval, a 425 Km de Fortaleza. O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

O juiz considerou que, atualmente, os adolescentes residentes em Chaval estão cometendo uma série de infrações, como dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas com o consentimento dos pais ou responsáveis.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, a situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.

Outras determinações

Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos em concursos de beleza sem a prévia autorização dos pais.

Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação, a portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h às 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos.

O magistrado determinou também que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação, e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar.

 

Você concorda com as determinações? Opine no espaço abaixo.

 

Redação O POVO Online, com informações do TJ

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espaço do leitor
Kim 25/11/2010 10:44
Parabéns pela atutude. Enfim uma autoridade que busca cumprir suas atribuições. Oxalá tivessemos homenes de coragem assim também em Fortaleza, que um dia FOI BELA, e hoje está entregue às baratas
israel 24/11/2010 06:10
Parabens para esse juiz pois só assim acabaria com molecagem em todo ceará.Venha pra fortaleza estamos precisando do senhor aqui tambem depois das 22horas essa cidade é uma bagunça pricipalmente de menor em bares e boates...
raimundo nonato santhiago 24/11/2010 06:07
Sou mais um a dar os parabéns,se os pais não sabem a forma de educarem seus filhos,a justiça mostra,a vida noturna é para maiores de idade e que respondem por seus atos.que muitas vezes nem isso.
Ricardo Lima 24/11/2010 04:43
MM Roberto Soares Bulcão Coutinho .Parabens.
Marcelo 24/11/2010 01:02
Eu não sabia que chaval estava desse jeito é lamentável, passava minhas férias la e saber que hj está assim é lastimavel
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