[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Empregado demitido tem direito a até 90 dias de aviso prévio - Serviços - O POVO ONLINE
O QUE FAZER? 03/07/2012 - 18h01

Empregado demitido tem direito a até 90 dias de aviso prévio

Compartilhar

Uma das principais angústias de qualquer trabalhador surge entre o momento em que é avisado que será demitido e o ingresso em um novo emprego é saber: quais meus direitos? Além de todas as dúvidas e inseguranças que castigam o empregado, ainda há toda a burocracia do desligamento que quase nenhum trabalhador domina. Saiba o que fazer no caso de ser demitido.

Aviso prévio

O trabalhador que é demitido de uma empresa tem direito a receber um aviso prévio que varia de 30 dias a 90 dias, dependendo do tempo em houve o vínculo empregatício. Esse tempo serve para o trabalhador se preparar para essa nova realidade e tentar retornar ao mercado de trabalho.

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, o tempo de aviso prévio deve ser calculado da seguinte forma: se houver, pelo menos, um ano de carteira assinada na mesma empresa, o trabalhador que é demitido tem direito a 30 dias. A cada ano trabalhado, a partir do segundo, o empregado tem direito a 30 dias mais três dias de aviso.

Para calcular o tempo do aviso prévio em caso de demissão:
Até 1 ano trabalhado = 30 dias de aviso prévio
A partir de 1 ano trabalhado = 33 dias de aviso prévio
A partir de 2 anos trabalhados = 36 dias de aviso prévio
...
A partir de 20 anos trabalhados = 90 dias

Em busca do novo emprego
Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado tem o direito de sair duas horas mais cedo ou se ausentar os sete dias finais do prazo do aviso para procurar uma nova ocupação. Esse direito vale, inclusive, para o aviso prévio mínimo de 30 dias. Mas a forma de usufruir o benefício deve ser combinada entre empregado e empregador.

Atenção
Mas é preciso ter atenção: se for o trabalhador quem pediu demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio e não tem direito à redução de horário para procurar outra ocupação. Se não cumprir, o empregador pode descontar os dias não trabalhados

Novo emprego
O trabalhador que é demitido e consegue um novo emprego antes do final do aviso prévio fica dispensado do cumprimento dos dias que faltam. Na prática, significa dizer que o trabalhador que conseguir uma recolocação, por exemplo, nos dez primeiros dias do aviso prévio pode assumir o novo emprego sem ter descontado os demais dias do aviso na antiga empresa.

Exame médico
Todo e qualquer empregado que deixa uma empresa, seja por vontade própria, seja por vontade do empregador, precisa fazer um exame de saúde ocupacional demissional. Esse exame independe da atividade desenvolvida pelo trabalhador. Esse exame deve ser custeado pela empresa.

Documentos
O único documento que o empregado é obrigado a apresentar à empresa em caso de rescisão de contrato é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Já a empresa é obrigada a devolvê-la ao trabalhador em até 48 horas úteis.

Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias e o valor de cada uma variam de acordo com o tempo de serviço que o empregado tem na empresa. As principais são o aviso prévio, as férias, o 13o salário e o saldo de salários. Quem é demitido pela empresa tem direito, ainda, ao saque do FGTS, aos 40% da multa rescisória e ao seguro-desemprego.

Em se tratando de vale-alimentação, vale-transporte e vale-refeição, o emprego recebe proporcionalmente até o último dia de trabalho.

Aval do Sindicato
As demissões de empregados com mais de um ano de empresa precisam ser homologadas pelo sindicato dos trabalhadores da categoria.

Redação O POVO Online

undefined

Compartilhar

Compartilhe esta página

  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object