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projeto de lei 07/01/2014 - 18h41

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.

Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

 

Agência Câmara Notícias

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Edirson da Luz 18/04/2014 20:12
gostaria de saber quando alguém se envolve em um acidente,que tenha bebido mas esta certo,e o outro que não bebeu nada tá errado o que acontece.
Edirson da Luz 18/04/2014 20:09
gostaria de saber o que vão fazer com os carros financiados,vão tomar dos bancos.
falandotudo 08/01/2014 07:43
PENSE QUE A JUSTIÇA VAI FICAR CHEIRO DE PROCESSOS, POIS CARROS SÃO FINANCIADOS E A UNIÃO NÃO PODE SE APODERAR...ATÉ ISSO O GOVERNO QUER, TOMAR O QUE É SEU.
marcos estevam 07/01/2014 22:43
Kkkkk vai reter um carro alienado ao banco? Ta livrando é a dívida! A lei deveria ter um mínimo de quantidade de álcool no sangue para que fosse aplicada. Uma pessoa que bebe um simples copo de cerveja não tem reflexos reduzidos.
Marcelo Barroso 07/01/2014 18:55
Ou coisona!
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