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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 21, Por 10 votos a 1, arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir a relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever.
O plenário do Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição do cearense Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto.
Tiririca foi eleito deputado federal com mais de 1,3 milhão de votos em 2010. Em fevereiro deste ano, o cearense afirmou que não buscaria reeleição, após 2015, para se dedicar aos palcos e à família. No entanto, meses depois, voltou atrás e admitiu que a falta de espaço para voltar a trabalhar na TV pesou na decisão.
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