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A liminar que impedia a conclusão do processo licitatório destinado à construção da ponte estaiada sobre o rio Cocó, em Fortaleza foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, na sexta-feira, 11.
O desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio da supremacia do interesse público quando foi encerrado o certame privilegiando o interesse da empresa requerente do embargo ao processo, em detrimento da sociedade “obrigada a suportar os prejuízos com a tardança na consecução de importante obra de mobilidade urbana, que objetiva implementar significativas melhorias no sistema viário de Fortaleza”.
De acordo com os autos do processo, o Estado do Ceará lançou edital de concorrência pública com o objetivo de contratar empresa responsável pela manutenção e conservação do sistema viário de acesso à CE-040, incluindo a ponte estaiada sobre o rio Cocó. O trabalho também inclui a operação, manutenção e exploração do Mirante que deve ser construído juntamente com a ponte.
O impasse aconteceu, segundo o TJCE, quando o Governo Estadual inabilitou o Consórcio MGC, formado pelo grupo Mercurius Engenharia S/A, Goetze Lobato Engenharia Ltda. e Construtora Cidade Ltda. O motivo seria o descumprimento de exigência de qualificação técnico-profissional, pois o consórcio não teria demonstrado que o responsável técnico do projeto pertence ao quadro permanente do grupo empresarial.
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