[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Cai liminar que barrava processo licitatório para a ponte estaiada

Conheças nossos combos e pacotes promocionais!

CLIQUE E CONFIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 14/10/2013 - 14h24

Cai liminar que barrava processo licitatório para a ponte estaiada

O desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio da supremacia do interesse público
Compartilhar

A liminar que impedia a conclusão do processo licitatório destinado à construção da ponte estaiada sobre o rio Cocó, em Fortaleza foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, na sexta-feira, 11.

O desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio da supremacia do interesse público quando foi encerrado o certame privilegiando o interesse da empresa requerente do embargo ao processo, em detrimento da sociedade “obrigada a suportar os prejuízos com a tardança na consecução de importante obra de mobilidade urbana, que objetiva implementar significativas melhorias no sistema viário de Fortaleza”.

De acordo com os autos do processo, o Estado do Ceará lançou edital de concorrência pública com o objetivo de contratar empresa responsável pela manutenção e conservação do sistema viário de acesso à CE-040, incluindo a ponte estaiada sobre o rio Cocó. O trabalho também inclui a operação, manutenção e exploração do Mirante que deve ser construído juntamente com a ponte.

O impasse aconteceu, segundo o TJCE, quando o Governo Estadual inabilitou o Consórcio MGC, formado pelo grupo Mercurius Engenharia S/A, Goetze Lobato Engenharia Ltda. e Construtora Cidade Ltda. O motivo seria o descumprimento de exigência de qualificação técnico-profissional, pois o consórcio não teria demonstrado que o responsável técnico do projeto pertence ao quadro permanente do grupo empresarial.


Em contrapartida, o Consórcio MGC ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Estado, para suspender a inabilitação e autorizar sua participação nas próximas fases da licitação. O grupo alegou que os documentos apresentados seriam suficientes para demonstrar a capacidade técnica do consórcio. Além disso, ressaltou que o recurso administrativo não foi apreciado por autoridade hierarquicamente superior, o que seria exigido por lei.

Processo suspenso

No dia 8 de agosto, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Roberto Viana Diniz de Freitas, suspendeu, em caráter temporário, a inabilitação do consórcio. Também determinou a suspensão do curso da licitação.

Após a decisão judicial, o Governo solicitou a suspensão da liminar no TJCE. O argumento foi de que a decisão do juiz representa grave violação à ordem pública, “impossibilitando o segmento de processo licitatório para a realização de importante obra de mobilidade urbana que visa à implantação de melhorias no sistema viário de Fortaleza”. Para o Estado, também houve interferência do Judiciário em decisão administrativa e que o atraso na licitação acarretará grave prejuízo à coletividade.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJCE suspendeu a liminar com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ao anular o ato da Comissão de Licitação que inabilitou o requerido [Consórcio MGC], sob o argumento de que é ilegal a exigência do edital referente à qualificação técnico-profissional para execução do projeto, o judicante, substituindo-se à Administração, interferiu indevidamente na discricionariedade do requerente [Estado], flexibilizando norma do ato convocatório relativa aos critérios de escolha da empresa que melhor atenda à adequada prestação do serviço licitado, a redundar, inevitavelmente, em lesão à ordem pública”.

Redação O POVO Online
com informações do TJCE

Compartilhar
espaço do leitor
Alaercio Flor 23/10/2013 10:53
A Poste estaiada sobre o Coco será um dos mais belos cartões postais de Fortaleza, e uma obra que a população de Fortaleza gaurdará na memória viva da Cidade e dos governantes do Estado por que será de grande valia social e estrutural.
Este comentário é inapropriado?Denuncie
Jose Luciano Muniz Lima 14/10/2013 19:34
Esse presidente caiu como uma luva pra essa oligarquia nefasta e infame destruir o parque do cocó. O cara aprova toda m... que vem da oligarquia e o meio ambiente é que se f...
Este comentário é inapropriado?Denuncie
Romulo Soares 14/10/2013 18:43
Matam o cocó a cada ato
Este comentário é inapropriado?Denuncie
Elaine Maria 14/10/2013 16:22
Hum...25% dos fortalezenses usam carros para se locomover. 75% usam transporte coletivo. A ponte estaiada servirá somente a carros;não contemplará transporte público é nem ciclistas. Acho que mudaram o conceito de "maioria" e da "supremacia do interesse público".
Este comentário é inapropriado?Denuncie
santana 14/10/2013 15:16
Eita o coco não vai resistir a tanta intervenção.
Este comentário é inapropriado?Denuncie
5
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:

o povo online

Participe desta conversa com @opovoonline

  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Newsletter

Receba as notícias do Canal Política

Powered by Feedburner/Google

São utilidades para enriquecer seu site ou blog por meio de códigos (Tags ou Scripts) que ajudam sua página a ser ainda mais informativa

Escolha o Widget do seu interesse
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>