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O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 28, os vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que dispõe sobre o novo Código Florestal Brasileiro. Está publicada também a medida provisória que complementa o projeto. A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira (25), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.A lei contém 84 artigos – foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações.
A principal modificação feita no texto é a mudança nas regras para recomposição de areas de Preservação Permanente (APPs) de margens de rios, para substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.
Com a alteração anunciada hoje, os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
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