[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Justiça Federal condena réus ao ressarcimento de R$ 1,39 milhão

Conheças nossos combos e pacotes promocionais!

CLIQUE E CONFIRA
CASO DA MERENDA ESCOLAR 04/05/2012 - 12h54

Justiça Federal condena réus ao ressarcimento de R$ 1,39 milhão

O caso envolveu o ex-deputado estadual Sérgio Benevides e ex-secretários Rose Maciel, Abner Cavalcante, além de Alexandre Gaspar, espólio do ex-prefeito falecido Juraci Magalhães e empresas Mares Comercial e J & D Comercial e Hortafacil
notícia 6 comentários
Compartilhar

Correção feita às 12h05min do dia 10/11/2014

O tribunal de Contas da União afastou do senhor José Murilo de Carvalho Martins as acusações. Segundo documento do TCU, "As razões recursais demostraram que os atos relacionados à gestão dos recursos da área da educação não faziam parte das atribuições do cargo de secretário municipal de desenvolvimento social. Ademais, não constam dos autos  quaisquer evidências que possam dar suporte à condenação do recorrente (José Murilo de Carvalho Martins)".

 

Atualizada às 16h26min

Saiu resultado da Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Alessander Sales, e que diz respeito ao “Escândalo da Merenda Escolar de Fortaleza”.

O caso envolveu o ex-deputado estadual Sérgio Benevides e ex-secretários Rose Maciel, Abner Cavalcante, além de José Murilo Martins, Alexandre Gaspar, espólio do ex-prefeito falecido Juraci Magalhães e empresas Mares Comercial e J & D Comercial e Hortafacil.

A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) no montante de R$ 1.398.225,44, mais multa de 20% de honorários advocatícios.

Já o genro de Juracy Magalhães, José Sérgio Benevides Teixeira, além da responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral do dano patrimonial em favor do FNDE, também terá a perda de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio. Também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 500 mil em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, deverá ser investido no setor de educação do Município de Fortaleza.

José Sérgio Benevides foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública, caso exerça, além de estar proibido de estabelecer contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Além deles, Alexandre de Castro Cals Gaspar, José Murilo Carvalho Martins, Rose Mary Freitas Maciel, Mares Comercial Exportadora e Importadora, J&D Comercial Ltda e Hortafácil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda também foram condenados pela Justiça Federal.

 

Blog do Eliomar e Redação O POVO Online

Compartilhar
espaço do leitor
Eumesmo 05/05/2012 01:41
Sera que vao pagar mesmo? Fizeram mo roubalheira na epoca, tirando dinheiro da merenda escolar, safadeza.
Aragão 04/05/2012 23:43
...E quando é que vão prender esses "inocentes"?
Cumbia Cumbero 04/05/2012 22:10
Irão pagar no dia de são nunka.É parece mesmo que o mundo acaba este ano.
Jurg 04/05/2012 17:53
E verdade. Vamos ver que o Dinheiro entra no Cófre forte.
Melinda 04/05/2012 17:42
Uma boa notícia. Seria bom acompanharmos para saber se vai para outras instâncias ou se o fundo a que foi destinado chega a ver esse dinheiro.
Ver mais comentários
6
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:

o povo online

Participe desta conversa com @opovoonline

  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Newsletter

Receba as notícias do Canal Política

Powered by Feedburner/Google

São utilidades para enriquecer seu site ou blog por meio de códigos (Tags ou Scripts) que ajudam sua página a ser ainda mais informativa

Escolha o Widget do seu interesse
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>