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A garantia da meia-entrada para estudantes está de volta à mesa de discussão do Congresso Nacional. Desta vez, o direito está previsto dentro Projeto de Lei 4.529/04, que cria o Estatuto da Juventude. O texto foi aprovado na última terça-feira (16) pelo Senado e agora está novamente em tramitação na Câmara Federal. O projeto de lei - que reúne um conjunto de direitos às pessoas entre 15 e 29 anos - trata, entre outros temas, da regulamentação da carteira de estudante e limita a 40% a quantidade de ingressos pelo valor de meia-entrada postos à venda em eventos culturais e esportivos.
Pela proposta aprovada, a meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. O texto determina ainda que as carteiras estudantis deverão conter um selo de segurança personalizado, segundo padrão único definido pelas entidades nacionais.
Foco de debates acirrados no Congresso, a cota de 40% vai de encontro a leis municipais e estaduais que já garantem a meia-entrada ilimitada a estudantes. É o caso de Fortaleza e do Ceará, que contam, respectivamente, com uma lei municipal e estadual assegurando o direito. No entanto, de acordo com o professor Direito e procurador federal Carlos Marden Coutinho, o fato da cota estar estabelecida em um estatuto federal não anula as leis municipais ou estaduais que beneficiam os estudantes. “Onde não tiver uma lei obrigando a oferecer uma porcentagem maior, aplica-se o estatuto federal. Entretanto, se houver uma lei estadual ou municipal que não limite a porcentagem, essa lei terá que ser obedecida”, diz.
Apontada como retrocesso por uns, a proposta recebeu o apoio de boa parte da classe artística e de entidades estudantis. Daniel Iliescu, presidente da UNE, argumenta que o apoio à limitação da meia foi para que os estudantes voltassem a ter um desconto real de 50%. Na avaliação do ator e presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes, Odilon Wagner, que colaborou com a elaboração da proposta, o estabelecimento da cota vai ajudar no planejamento financeiro dos espetáculos e pôr fim à chamada falsa meia. “Nossa avaliação é que o valor dos ingressos deva cair de 20% a 30% porque hoje a meia entrada é falsa. O que é que regula a meia? É a inteira, então, eu elevo o valor da inteira e a meia vai junto”, disse, em entrevista ao portal IG.
Ivo Braga, vice-diretor regional da UNE Ceará, também vê a proposta com bons olhos. “Nós temos acesso pleno, mas outros estados não têm acesso nenhum à meia entrada. Então, em âmbito nacional, é positivo para os estudantes”, opina. Para ele, a proposta também beneficia os estudantes na medida em que restringe a emissão de carteiras a entidades legais e exige mais segurança na autenticidade do documento, o que deve diminuir o número de fraudes.
Segundo ele, por conta da medida provisória 2.208/2001, que tirou das entidades estudantis a exclusividade na emissão das carteirinhas, as fraudes de carteiras cresceram assustadoramente. O fim de tais fraudes, para Ivo, também seria a deixa para um possível barateamento dos preços dos ingressos. “A nossa expectativa é que os preços caiam, mas não dá para afirmar. Os produtores sempre colocaram o fator da falsificação como o responsável pelo aumento de preços. Diminuindo isso, só aumentam os preços se eles criarem outra alegativa”, conclui.
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O projeto de lei do Estatuto da Juventude trata, entre outros temas, da regulamentação da carteira de estudante e limita a 40% a quantidade de ingressos pelo valor de meia-entrada postos à venda em eventos culturais e esportivos
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