[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Um novo couvert | O POVO
Serviço 15/02/2012

Um novo couvert

A Lei 15.112, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do dia 2 de fevereiro, estabelece os critérios para a cobrança do couvert artístico
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Uma nova lei agora regulamenta a cobrança do couvert artístico em bares e restaurantes que ofereçam o serviço, a exemplo da música ao vivo e do show de humor. A partir do próximo dia 3 de março (30 dias após a publicação no Diário Oficial), os estabelecimentos estão obrigados a “afixar em local de visível acesso aos consumidores a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço”. O local também é obrigado a informar “os valores repassados ao artista com a arrecadação do couvert artístico”. Apenas se cumprir estas determinações, o bar ou restaurante fica autorizado a cobrar pelo serviço.


“A lei tem a finalidade de defender a população de uma cobrança indevida”, comenta o deputado estadual Hermínio Resende (PSL), autor do projeto.


Para Antônio Telles, assessor jurídico do Procon de Fortaleza, a lei reforça em âmbito estadual o estabelecido no Código do Consumidor. “Já era obrigatório o aviso, porque se não estaria sendo praticada a venda casada”, explica. “Fica mais fácil do consumidor exigir”.


Por outro lado, salvo casos de descumprimento da lei, o consumidor fica obrigado a pagar pelo serviço se optar por ficar no estabelecimento. “Se é um ambiente fechado e você está perfeitamente avisado, você fica obrigado a aderir à cobrança”, completa Telles.


Uma exceção, prevista pela própria lei, é o caso do cliente se encontrar em área reservada do estabelecimento ou onde não possa “usufruir integralmente do serviço”. Segundo Telles, o couvert artístico também não pode ser cobrado em casos como transmissões de jogos de futebol e som mecânico. O artista precisa estar presente.


Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurante no Ceará (Abrasel-CE), o empresário Ivan Assunção também avalia que a nova lei contribui para o esclarecimento da cobrança do couvert artístico.


“A opinião que a gente tem é que na verdade (a lei) veio nos ajudar, até porque a cobrança do couvert artístico sempre foi muito complicada. As pessoas não querem pagar e alegam que não foram informadas”, conta Ivan. “Dessa forma, você cumprindo todas as exigências, ela lhe autoriza a cobrança do couvert”.


A casa e o músico

Mas outro ponto da lei pode causar polêmica: o que obriga o bar ou restaurante a informar os valores repassados ao artista com a arrecadação da cobrança pelo serviço. Segundo Alísio Praxedes, músico e coordenador do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, a lei peca ao não determinar que o couvert deva ser repassado aos artistas.

 

“O couvert artístico nem sempre vai para o músico. Na prática, a casa paga um fixo para o músico, só que cobrando o couvert ela ganha em cima do músico. Eu conheço casas e barracas que num domingo arrecadam R$ 3 mil de couvert e pagam para a banda R$ 500”, critica. Em Fortaleza, o serviço varia normalmente de R$ 2 a R$ 10, salvo quando se trata de show de humor, quando pode chegar a R$ 30 ou mais.


Praxedes afirma que existe um projeto de lei federal para estabelecer, além do pagamento fixo, uma porcentagem de no mínimo 60% sobre o valor arrecadado. Mas por enquanto essa negociação é feita diretamente entre o artista e o estabelecimento, o que, na opinião de Ivan Assunção, respeita a particularidade de cada caso.


“É uma negociação que fica muito ao critério de cada estabelecimento. Isso não é uma coisa que precisou ter debate, porque tem casa em que o que ela cobra pelo couvert não cobre o valor que o músico recebe. Normalmente, as casas combinam um cachê já prefixado para os músicos e assumem o risco do pagamento, independente de arrecadar ou não a mais com o couvert”, avalia Ivan.

 

O quê


ENTENDA A NOTÍCIA


A L0ei 15.112 regulamenta a cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e congêneres. O estabelecimento fica obrigado a colocar um aviso aos clientes informando o preço cobrado pelo serviço. A casa também fica obrigada a divulgar o valor repassado aos artistas.

 

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luth peixoto 10/03/2012 08:12
essa lei não ajuda o músico em nada,os donos de bares e restaurante continuarão ficando com a grana pra eles e pagando uma bagatela pro artista.ela não obriga passar o couvert pro artista,assim não resolve nada.
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allan 16/02/2012 12:31
10 por cento nunca foi lei.
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Allan 16/02/2012 12:16
10 por cento nunca foi leu, caro amigo.
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wrubatan 15/02/2012 12:23
Se nem a Lei dos 10% do garçom é fiscalizada imaginem essa aí, hó Brasil cheio de Leis que não servem muito.
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