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Você compra um carro zero da concessionária. Roda seis meses com o veículo e recebe a notícia de que deverá comparecer à oficina autorizada mais próxima para um recall de um componente defeituoso. A responsável, de fato, é a montadora.
Em 2014, o procedimento do setor automotivo bateu recorde. De acordo com dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 88 recalls no País no ano passado. “São mais de 1 milhão de veículos. Desse total, 47 se referem a carros importados. São problemas que já vem do exterior”, destacou o diretor e engenheiro da SAE (Society of Automotive Engineers) do Brasil, Francisco Satkunas.
O número alto é causado em sua maioria, segundo ele, pelos fornecedores. O percentual atinge 70%. “Pode haver uma variação da matéria-prima que escapa do controle de qualidade dos engenheiros. Os outros 20% são problemas de montagem na fábrica”, afirma.
Os outros 10% se referem ao uso de peças ou sistemas eletrônicos incompatíveis. E complementa: “toda vez que o carro apresenta um problema que coloque em risco a integridade do motorista e terceiros, terá de passar pelo conserto. Para o consumidor, é uma coisa desagradável”.
No entanto, segundo relatório da SAE, o nível de comparecimento ainda é baixo. “56% dos proprietários de veículos vão fazer o recall. Os outros 44% colocam em risco a vida de familiares ou terceiros”, critica o diretor da SAE do Brasil.
Cuidados
Para que o motorista fique informado na necessidade do recall, as montadoras informam, através dos meios de comunicação, a convocação até às oficinas autorizadas. Algumas emitem comunicados, mas o uso da TV e da internet são predominantes.
Entre as informações devem constar o modelo, o ano de fabricação e os chassis dos veículos. Vale também para carros seminovos. Informa-se também números para contatos e endereço eletrônico.
A reposição das peças ficará a cargo da montadora, não havendo ônus ao proprietário do veículo. Não há também limite de prazo para que o automóvel chegue até à autorizada. Problemas com agendamento ou lentidão no serviço de reparo, por exemplo, devem ser comunicados aos órgãos de defesa do consumidor. “O atendimento tem de ser rápido e eficiente.
A empresa irá fornecer essas condições para o cliente. Se ele se sentir prejudicado em algum momento, deve registrar uma reclamação, podendo assim ser notificado por algum órgão de defesa”, destacou a supervisora institucional da Proteste, Sônia Amaro.
"A reposição das peças fica a cargo da montadora, não havendo ônus ao proprietário do veículo. Recall também vale para seminovos"
DICIONÁRIO
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e adotado pelas fornecedoras, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes.FONTE: PROCON-SP
Saiba se seu veículo passou por recall no site do Ministério da Justiça – DPDC
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