[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Promulgada Lei das domésticas | Radar | O POVO Online
Senado 03/04/2013

Promulgada Lei das domésticas

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Em uma solenidade que durou cerca de 50 minutos com a presença de representantes dos Três Poderes, o plenário do Congresso Nacional promulgou ontem a noite a emenda constitucional que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando-os com a situação dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

Antes da promulgação da emenda, de número 72, os presentes acompanharam a execução do Hino Nacional e da música “Todo Mundo é Alguém”, de autoria de Erasmo Carlos. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), entregou o primeiro exemplar da emenda aprovada à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para levar à presidente Dilma Rousseff o texto.


O texto, que havia sido aprovado na última votação no plenário do Senado semana passada, estabelece novas regras. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.


A ministra Ideli Salvatti afirmou que o governo federal vai se empenhar para, no menor tempo possível, apresentar os pontos do texto que carecem de regulamentação para entrarem em vigor.


O Congresso estuda simplificar a forma pelo qual os empregadores de domésticos terão que pagar contribuições e benefícios previstos na nova lei. A discussão vai ocorrer em comissão, criada ontem, para analisar vários dispositivos da Constituição ainda pendentes de regulamentação. (das agências)

 

Saiba mais


Direitos já assegurados

- Salário mínimo

- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra

- Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos

- Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho


Precisa de regulamentação

- FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento

- Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS

- Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra

- Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho

- Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer

- Salário-família: precisa de definição da Previdência

- Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

> TAGS: senado
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