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O Fortaleza foi julgado, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelos atos de vandalismo no estádio Presidente Vargas ocorridos no dia 11 de novembro do ano passado. Terminado o julgamento, o alívio para o Tricolor do Pici: o clube foi absolvido.
O Fortaleza foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva. O terceiro inciso prevê que a agremiação pode ser punida por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O clube estava sujeito a pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perder até dez mandos de campo na temporada.
Relator do processo, Jurandir Ramos pediu uma multa de R$ 1 mil e a perda de três mandos de campo como punição do Fortaleza. Iniciando a defesa, o advogado do Fortaleza, Paulo Rubens, garantiu que todas as medidas preventivas foram tomadas pelo clube.
“Houve uma investigação, através de câmeras de vídeo, e todos os envolvidos nesse imbróglio estão aí. A identificação desses torcedores fez ser possível a punição desses torcedores, que não são torcedores, são vândalos. Eles já estão sendo punidos. Em relação ao evento desportivo, nenhum prejuízo se trouxe. Por isso a defesa requer que seja observado que o Fortaleza fez todo o possível em questão à prevenção e, com o auxílio da Polícia Militar, conseguiu comprovar que não teve culpa no caso.”
Os auditores Márcio Torres, Nicolao Constantino e o presidente da sessão, Jonas Lopes, votaram a favor da absolvição do Fortaleza. Portanto, por unanimidade dos votos, o clube ficou livre de qualquer punição. (Daniel Santos - danielss@opovo.com.br)
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