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A fiscalização punitiva da jornada dos caminhoneiros só será feita nas rodovias com condições para a parada de descanso. A medida consta de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada ontem, e suspende temporariamente o cumprimento da lei que entrou em vigor este ano, estabelecendo parada de 30 minutos a cada quatro horas e um descanso contínuo de 11 horas por dia.
A fiscalização começaria ontem. Porém, devido à falta de locais adequados para o cumprimento da lei, a cobrança está suspensa. Segundo o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho deverão finalizar, em até 180 dias, uma lista das rodovias adequadas, onde será cobrado o cumprimento da lei. (Folhapress)
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