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Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou a resolução 502/2012, na qual dispõe sobre qual candidato terá nome inserido na urna eletrônica em caso de dissidência partidária interna.
A resolução se aplica, por exemplo, a chapas onde diretórios estadual e municipal de um mesmo partido têm divergências e brigam na Justiça para determinar qual será o candidato de sua coligação.
De acordo com a resolução, aqueles candidatos com decisão de indeferimento sem trânsito em julgado terão garantida a inserção de seus nomes na urna eletrônica.Para isso, os juízes eleitorais adotarão as medidas técnicas necessárias no Sistema de Registro de Candidatura (Cand).
A resolução do TRE informa ainda que, na hipótese de coincidência de número entre candidatos envolvidos em dissidência partidária interna, será incluído na urna eletrônica aquele que possuir registro deferido na data do fechamento do Cand, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
A Corte destaca ainda que a validade dos votos atribuídos a candidatos com indeferimento sem trânsito em julgado ficará condicionada ao deferimento de seus registros. (Lucinthya Gomes)
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