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Eleições 2012 20/06/2012

Lista do TCU tem nomes de 212 cearenses

Relação entregue ontem à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tem cerca de 7 mil nomes de todo o País. Justiça eleitoral, agora, definirá os casos que configuram inelegibilidade
CARLOS HUMBERTO/STF
Carmén Lúcia recebeu lista das mãos do ministro Benjamin Zymler
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, recebeu ontem do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. Na relação constam 212 nomes de cearenses, com destaque para o deputado Perboyre Diógenes (PMDB), que já manifestara intenção de tentar reeleição.

 

Cármen Lúcia informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. A relação do TCU será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que se encarregarão de ser levada ao conhecimento dos juízes eleitorais.

Ampla defesa

 

Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.

 

O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.

 

“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.


Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra.

 

E agora


ENTENDA A NOTÍCIA

 

A lista do TCU, entregue ontem, será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos juízes para que o exame dos casos indique se há, ou não, como aplicar a Lei da Inelegibilidade a partir das reprovações de contas. 

Saiba mais

 

De acordo com a Lei Eleitoral, cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. 

Multimídia
Confira a lista completa dos que tiberam contas reprovadas em
www.tcu.gov.br

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