[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Prazo para justificar ausência no 1º turno da eleição termina hoje | Política | O POVO Online
Eleição 04/12/2014

Prazo para justificar ausência no 1º turno da eleição termina hoje

Eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral com documentação que prove impossibilidade de votação. Pendência pode levar a perda de vários direitos
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Carlos Mazza carlosmazza@opovo.com.br
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Eleitores que deixaram de votar no 1º turno da eleição deste ano têm até hoje para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para sanar a pendência, é necessário se dirigir a qualquer cartório eleitoral, com requerimento de justificativa e documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento às urnas em 5 de outubro.


Para quem deixou de votar no segundo turno, realizado em 26 de outubro, o prazo para justificativa vai até 26 de dezembro - dois meses após o pleito. Caso tenha deixado de votar nos dois turnos, o eleitor deve apresentar justificativa para cada ausência em requerimentos separados.


Quem deixou de votar, mas compareceu a uma Zona Eleitoral para justificar voto no dia do pleito, não precisa apresentar nova justificativa.


Sanções

Caso deixe de quitar suas obrigações eleitorais, o eleitor tem uma série de direitos vetados. Quem deixar de votar por três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

 

Eleitores que estavam no exterior no dia do pleito, e não se cadastraram para votar fora do País, terão 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar ausência.

 

SERVIÇO

 

Confira endereços dos cartórios eleitorais do Ceará e de todo o País

Onde: http://bit.ly/1tbl32w

Na página, clique na aba “CE”


Saiba mais


Direitos vetados caso não justifique falta


Inscrição em concurso ou posse em cargos públicos; obtenção de carteira de identidade ou passaporte ou de empréstimo em banco público; matrículas em instituições públicas; suspensão de vencimento de servidores públicos.


Medidas não valem para eleitores de voto facultativo, como idosos e analfabetos.

 

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