Lei eleitoral 01/06/2014

A pequena reforma diante de uma grande dúvida

Custos de campanha mais transparentes e controle nos gastos e fluxo de caixa. Às vésperas de mais uma disputa eleitoral, as regras estão mais rigorosas. Mas uma importante pergunta ainda não foi respondida: valerão para 2014?
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Raul Galhardi raulgalhardi@opovo.com.br
ROBERTO JAYME/TSE
A resposta poderá ser dada pelo TSE até o dia 10 de junho, segundo estima o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli


Dúvidas sobre que regras terão validade para as eleições deste ano permanecem a pouco mais de quatro meses do pleito. Ainda não se sabe se a lei 12.891/13, mais conhecida como “minirreforma eleitoral”, terá validade nas próximas eleições.


A “minirreforma”, sancionada em dezembro de 2013 pela presidente Dilma Roussef, traz medidas que pretendem, pelo menos em tese, reduzir o custo das campanhas eleitorais. Porém, segundo o artigo 16 da Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


Dentre as mudanças trazidas pelo novo regulamento está a redução dos gastos de campanha com alimentação a 10% da receita e dos gastos com aluguel de carros a 20%. A reforma também reduz a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção e limita a quantidade de cabos eleitorais (militância contratada).


Outra alteração elimina a possibilidade de, às vésperas da eleição, um candidato ser substituído por outra pessoa, como no caso de candidatos que tiverem o registro eleitoral cassado pela Justiça. Com a nova lei, a troca só poderá ser efetuada até 20 dias antes do pleito.


Expectativa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffolli, estabeleceu que a Corte deverá se manifestar até o dia dez de junho sobre a vigência das mudanças.

 

Segundo o procurador regional eleitoral do Ceará Rômulo Conrado, “embora exista uma norma constitucional que determina que leis que regem o processo eleitoral devem entrar em vigor um ano antes das eleições, em outras ocasiões o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que essa norma só se aplica quando são promovidas mudanças significativas no processo eleitoral”. Para ele, a expectativa geral é de que a “minirreforma” será aplicada ainda este ano.


Por enquanto, está em vigência a resolução 23.406 do TSE, que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e da prestação de contas nas eleições de 2014. Para Hugo Pereira Filho, secretário de Controle Interno do TRE-CE, “a resolução aumenta o rigor da fiscalização sobre as contas de campanha”.


Ele destaca algumas medidas, como a exigência de abertura de conta bancária específica para o recebimento e a utilização dos recursos do Fundo Partidário e a obrigação do fornecimento mensal de extrato bancário aos órgãos da Justiça Eleitoral.


Outra importante iniciativa de controle introduzida pela Resolução obriga o candidato a emitir recibos eleitorais de todas as arrecadações de recursos para a campanha, informando o CPF ou CNPJ do doador originário, “o que aumenta a rastreabilidade dos recursos, permitindo chegar até a fonte”.


Por enquanto, apenas uma coisa é certa: caso a “minirreforma” tenha validade nestas eleições, o TSE precisará modificar a sua resolução no que se refere à fiscalização das doações e gastos de campanha e às prestações de conta por partidos e candidatos.

 

Saiba mais


Em 2010, o Ministério Público Eleitoral (MPE-CE) do Ceará criou uma comissão, composta por três procuradores e dois juízes auxiliares, para fiscalizar, punir e inibir irregularidades cometidas pelos pré-candidatos e seus partidos.


Os principais alvos da fiscalização foram a propaganda eleitoral antecipada, a divulgação de pesquisas não registradas em cartório e a compra de votos.


No último dia 22, membros do MP e TRE participaram de um evento na Assembleia Legislativa sobre legislação eleitoral. Apenas o deputado Fernando Hugo (SSD), autor da proposta, compareceu.

 

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