01/06/2014

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br


Gastos com alimentação e passagens

A lei limita gastos com alimentação em campanha a 10% da

receita obtida e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita.


Fiscais de eleição

Reduz a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação. Atualmente, não há essa limitação.

Substituição de candidato

Altera o prazo para substituição de candidato, tanto nas eleições majoritárias quando nas proporcionais. De acordo com a reforma, a substituição só poderá ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes do pleito. Atualmente não há prazo limite para as eleições majoritárias.

Cabos eleitorais

Mantém a possibilidade de contratação de pessoas para militância e mobilização, conhecidas como cabos eleitorais, mas cria limites.

 

Para cada candidato, o número de cabos eleitorais pagos não poderá passar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Já nos demais municípios e no Distrito Federal, o projeto define que será possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.


Contas de campanha

Dispensa de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.

 

Obriga os partidos políticos, coligações e candidatos a divulgar, durante a campanha e pela internet em site criado pela Justiça Eleitoral, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem.


Obs: Não se exigirá a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Esses requisitos serão apresentados apenas na prestação de contas final.


Justiça eleitoral

Com a reforma, a Justiça Eleitoral deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, limitando o poder de auditoria da Justiça sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. Hoje, não há esse limite.

 

Propaganda em via pública

Será permitido o uso de bandeiras e de mesas nas vias públicas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.


Os bonecos e outdoors eletrônicos são proibidos.


Coligações

Isenta de responsabilidade os partidos e candidatos da coligação sobre excessos cometidos por candidatos de outros partidos integrantes da coligação.

 

Multas

Limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção é evitar o comprometimento da renda.


O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses.

 

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