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O Ministério Público de Contas (MPC) voltou a ter autonomia para enviar ofícios solicitando informações ao Governo do Estado, sem ter que submetê-los à aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública no Ceará suspendeu, por meio de liminar, a decisão do TCE que limitava a ação do MPC.
A ação foi movida por um grupo formado pelo procurador da República Alessander Sales, o promotor de justiça Plácido Rios, o ex-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e o bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz, representados pelos advogados Djalma Pinto e Maia Filho.
O TCE ainda pode recorrer, mas, na opinião do procurador Alessander Sales, o Tribunal de Justiça deve manter essa decisão, porque se sustenta na própria Lei de Acesso à Informação. “Demonstra claramente que, se o próprio cidadão tem direito de receber essas informações do poder público, muito mais o Ministério Público, que tem poder de investigação. Segundo o procurador de Contas, Gleydson Alexandre, o MPC retomará investigações que se encontravam prejudicadas que correspondem ao valor de R$ 28.440.346,18. Segundo a assessoria de comunicação do TCE, a Corte ainda não foi notificada oficialmente.
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