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O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da 28ª Zona Eleitoral Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, celebrou no dia 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes das coligações partidárias. O TAC propõe que todos se comprometam em “laborar” pela regularidade da veiculação de propagandas eleitorais, em especial, as que se utilizam de instrumentos sonoros.
Segundo o entendimento firmado, no período da romaria, de 9 a 15 setembro, não será veiculada propaganda em carros de som em locais de visitação, assim como não serão realizadas carreatas e passeatas nestes locais, excluindo-se, também, batucadas e charangas. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os veículos poderão ser apreendidos pelo prazo de três dias e, no caso de reincidência, a suspensão será dobrada. Também poderá impor na aplicação de medidas administrativas e judiciais, de natureza cível e penal, previstas em lei.
Os representantes partidários se comprometeram ainda que os comícios serão realizados entre as 8h e 24h e que a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico só serão utilizados em comícios.
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