[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Acesso à informação como meio de controle social | Política | O POVO Online
Cidadania 26/05/2012

Acesso à informação como meio de controle social

Interessado em obter alguma informação produzida ou que está sob a guarda do Estado? A Lei de Acesso à informação lhe garante esse direito. O POVO traz dicas de como desfrutar da lei, que entrou em vigor no dia 16
RAFAEL CAVALCANTE, EM 09/12/2010
A lei estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar as informações na internet
Compartilhar


Com a lei de acesso à informação, que entrou em vigor no último dia 16, o cidadão tem em suas mãos uma importante ferramenta de participação e controle social. Hoje, O POVO traz dicas sobre como fazer uso desse direito.


A lei ainda está em fase de regulamentação em nível estadual e municipal. No caso da lei estadual, o projeto de lei já foi encaminhado à Assembleia Legislativa e aguarda votação. No caso municipal, o projeto está em fase de elaboração. No entanto, qualquer pessoa interessada em obter alguma informação sobre os governos, já pode procurar o órgão em questão e fazer a solicitação, sem necessidade de justificativa.


No órgão, o pedido deverá ser protocolado junto com a identificação do interessado e a especificação da informação solicitada. O serviço é gratuito, exceto que seja necessário tirar fotocópia. A resposta deverá ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias prorrogáveis por mais dez.


Se a informação não for divulgada, o interessado tem direito à justificativa por parte do órgão e pode apresentar recurso à autoridade imediatamente superior à instituição onde a informação foi solicitada primeiramente.


Internet

A lei estabelece, ainda, que os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar as informações de interesse coletivo obrigatoriamente na internet. Ao acessar a página virtual do órgão relacionado, o usuário deverá procurar o link “Acesso à Informação”, que geralmente é disponibilizado dentro dos portais da transparência, que já estão sendo incrementados com novas informações, atendendo às exigências da nova lei.

 

É obrigação dos órgãos disponibilizarem também alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso em suas páginas. A lei reconhece que a informação sob a guarda do Estado é sempre pública e, portanto, o acesso a ela só deve ser restringido em casos específicos: informação pessoal (referente à vida privada) ou protegida por lei (secreta).


Por quê


ENTENDA A NOTÍCIA

 

Um dos grandes desafios da Lei de Acesso à Informação é vencer a cultura do sigilo, que age de forma silenciosa e invisível, e ainda dificulta o acesso da sociedade às contas e demais informações dos governos.

 

Saiba mais


Quando a informação ainda não está disponível, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para:


Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;


Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

 

comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


O prazo poderá ser prorrogado por mais de dez dias, mediante justificativa expressa.

 

O órgão ou entidade poderá ainda oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessita.


Quando não for autorizado acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o cidadão deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.


Em princípio, toda informação produzida pelo setor público deve estar disponível à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

 

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

 

Lucinthya Gomes lucinthya@opovo.com.br
Compartilhar
espaço do leitor
João Lopes 26/05/2012 12:44
Vou pesquisar e divulgar quanto de dinheiro público a prefeitura e o governo do estado GASTAM de propaganda. O governo do estado tem propaganda de página inteira nos principais jornais locais e no horário nobre da TV. AL nada fiscaliza!!!
Este comentário é inapropriado?Denuncie
João Lopes 26/05/2012 12:43
Vou pesquisar e divulgar quanto de dinheiro público a prefeitura e o governo do estado GASTAM de propaganda. O governo do estado tem propaganda de página inteira nos principais jornais locais e no horário nobre da TV. AL nada fiscaliza!!!
Este comentário é inapropriado?Denuncie
João Lopes 26/05/2012 12:43
Vou pesquisar e divulgar quanto de dinheiro público a prefeitura e o governo do estado GASTAM de propaganda. O governo do estado tem propaganda de página inteira nos principais jornais locais e no horário nobre da TV. AL nada fiscaliza!!!
Este comentário é inapropriado?Denuncie
3
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:
  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>