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A Prefeitura de Fortaleza informou, através do procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, que não irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que, na última quinta-feira, decidiu que professores e pessoal de apoio não poderão mais ser contratados de forma temporária para a rede municipal de ensino.
O desembargador Francisco Sales Neto julgou procedente a ação de inconstitucionalidade que o PT requereu em 1999, quando estava na oposição. Ao analisar o caso, Sales Neto avaliou que a lei, agora inconstitucional, instituía “hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária” e extrapolava o prazo de contratação.
“Não vamos recorrer, mesmo porque a decisão é terminativa”, disse Martônio Mont’Alverne, em entrevista ao blog do jornalista Eliomar de Lima, do O POVO. De acordo com o procurador, todos os servidores temporários contratados são informados sobre o período de permanência. “Mesmo com contratação temporária para situações excepcionais, o Município estabelece termos de compromisso com o Ministério Público, se comprometendo a realizar concursos para efetivos”, explicou.
Segundo a Secretaria de Educação do Município (SME), a pasta não tem nenhum professor ou outro servidor temporário, e sim substituto. Dos 11 mil professores da rede municipal, 1,2 mil estão nessa condição, informou a secretaria. São contratos de seis meses, prorrogável por igual período.
“A finalidade é a substituição de professores efetivos em suas licenças e ausências eventuais, como, por exemplo, licença médica, licença maternidade e licença prêmio”, disse a assessora jurídica da SME, Martir Silva.
O vice-presidente do Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), Reginaldo Pinheiro, diz que “professor substituto e professor temporário é a mesma coisa, é só uma questão de nomenclatura”, já que em ambas as situações a contratação é feita sem concurso público. “A Constituição permite a contratação temporária em casos excepcionais. O problema é que está havendo um desvirtuamento disso porque a rede municipal faz essas contratações de forma abusiva”, aponta Pinheiro.
A opinião é reforçada pela diretora do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindiute), Gardênia Baima. Ela diz que professores substitutos também são temporários. “São professores que passam por uma seleção pública, o que é diferente de concurso público”, explica. Baima diz ainda que a contratação temporária é ruim para o sistema de ensino, já que os professores não criam vínculos, pois são constantemente transferidos de uma escola para outra.
Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
A decisão que proíbe a contratação de temporários partiu de uma ação de inconstitucionalidade requerida pelo PT em 1999, época em que o partido fazia oposição a gestão do prefeito Juraci Magalhães.
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