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O aparelho judicial já começou a atuar contra propaganda política antecipada em 2012 no Ceará. Prefeito e vice do município de Coreaú, Carlos Roner Félix Albuquerque (PSDB) e Francisco Gomes Ximenes, respectivamente, que pretendem concorrer à reeleição, e o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale) foram condenados a pagar multa no valor de R$25 mil.
O juiz que responde pela comarca do município, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou procedente uma representação eleitoral interposta pelo promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga.
O prefeito terá de pagar R$ 10 mil aos cofres públicos, enquanto Ximenes deverá efetuar pagamento de R$ 9 mil e a rádio de R$6 mil, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral extemporânea.
O que diz a lei
De acordo com a legislação eleitoral vigente no País, a propaganda eleitoral somente é permitida depois do dia 5 de julho.
Segundo a lei 9504, que estabelece normas para as eleições, participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, podem ocorrer desde que não haja pedido de votos e que as emissoras de rádio e de televisão cumpram o dever de conferir tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Além disso, a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos só podem ocorrer se a possível candidatura não for mencionada e se não houver pedido de votos ou de apoio eleitoral.
O POVO ligou várias vezes na tarde de ontem, para a Prefeitura do município, mas nenhuma ligação foi completada. A reportagem também tentou falar com o prefeito em seu celular, porém não conseguiu contato.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Em reunião no mês de setembro do ano passado, o Ministério Público Estadual reuniu promotores de todo o Ceará para orientá-los, dentre outras questões, quanto à prática de propaganda eleitoral antecipada no Estado
SERVIÇO
Para denunciar propaganda eleitoral antecipada procure o promotor do seu município. Busque a lista em www.pgj.ce.gov.br
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