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A pedido do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal(STF) adiou a análise de um recurso que questiona decisão sobre a Lei da Anistia.
Estava na pauta de ontem do tribunal um recurso da ordem contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar (1964-1985).
A OAB argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação --em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada em uma ação do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Curió.
Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
A denúncia, porém, foi rejeitada na última sexta-feira pelo juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá. Segundo o magistrado, a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos durante o regime militar.
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