[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] TCM contraria órgão interno e aprova contas | Política | O POVO Online
Mulungu 23/03/2012

TCM contraria órgão interno e aprova contas

Entre os problemas apontados estão divergência de valores e inconsistência de informações
MAURI MELO
Conselheiro Ernesto Sabóia: "Não existe problema algum"
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Um parecer favorável à aprovação de contas da Prefeitura de Mulungu, município distante 110 km de Fortaleza (Maciço de Baturité) gerou discussão acirrada no plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), na manhã de ontem.

 

Enquanto o Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Julio César Rôla Saraiva, desaprovou o memorial daquele município, o relator do processo no TCM, conselheiro Ernesto Sabóia, dizia que não havia erros. A procuradora Leilyanne Feitosa, representante do MPC no TCM, sugeriu que o relator Ernesto Sabóia revisse o parecer de aprovação das contas daquela cidade


Contrariando a procuradora, Ernesto Sabóia manteve a decisão, que foi acompanhada também pelos demais conselheiros que estavam em plenário: Artur Silva, Francisco Aguiar e Pedro Ângelo. Este último chegou a contestar a posição de Sabóia, mas acabou rendendo-se ao parecer do relator.


Conteúdo do processo


Em conversa com O POVO, o conselheiro Ernesto Sabóia argumentou que não submeteria o processo novamente ao MPC por estar plenamente convencido de que nada há de errado na prestação de contas do município de Mulungu. “O MPC havia desaprovado por conta de três itens que estavam ligeiramente confusos, mas os dados foram esclarecidos. Não existe problema algum com o memorial”, minimizou.


O POVO teve acesso ao processo e constatou que o MPC havia desaprovado a prestação de contas daquela cidade devido a divergências entre valores da abertura de créditos adicionais apresentados no Sistema de Informação Municipal (SIM) e os apurados pela inspetoria.


“O dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo administrador, que, para alterar ou adicionar dotações orçamentárias inicialmente previstas não pode prescindir da devida autorização legal, bem como da devida fonte de recurso.”, detalhou o MPC.


O processo aponta ainda que o trabalho de fiscalização encontrou “inconsistências em algumas das informações veiculadas pelos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em contraste com as demonstrações contábeis e com o SIM”.


O MPC afirma também que havia sido acusada “ínfima arrecadação de 0,03% do montante inscrito na Dívida Ativa Municipal”.

 

Como

ENTENDA A NOTÍCIA


Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas dos Municípios divergiram sobre parecer envolvendo o município de Mulungu. O fato provocou reação de ambos os lados. Resultado acabou desagradou o MPC.

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espaço do leitor
Leitor 23/03/2012 12:36
Isso é uma safadeza o que acontece nesse tribunal de contas!
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