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SIM
A venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Brasil é um assunto polêmico e, na minha concepção, não vejo que isso tenha ligação definitiva a atos de violência nos estádios, até porque os casos de vandalismos acontecem de forma constante, e com mais frequência fora do estádio, infelizmente.
No futebol cearense, o não consumo de bebidas alcoólicas nos estádios é substituído pelo uso das mesmas do lado de fora da arena, antes e depois dos jogos, e até interfere na organização do evento. Afinal, os torcedores costumam entrar no estádio depois que a partida inicia tumultuando o acesso, que poderia ser tranquilo.
Isso acaba causando aglomeração de torcedores nos portões e risco de ferimentos e outros incidentes. A violência em dias de jogos é um reflexo da sociedade. Vivemos em um país em que a impunidade ainda predomina, e a educação é a chave de um país mais humanizado.
De qualquer forma, sou contra esse argumento de que as bebidas alcoólicas aumentam a violência no estádio e acredito muito em torcedores de verdade. O Ceará tem muito desses e é por isso que as ocorrências nos nossos jogos são mínimas...
Nós sempre buscamos o melhor para os que frequentam nossos jogos bem como sempre nos colocamos à disposição das autoridades para contribuir para que o espetáculo do futebol não seja ofuscado por qualquer cena de violência.
"Sou contra esse argumento de que as bebidas alcoólicas aumentam a violência nos estádios"
Robinson de Castro
robinson.castro@cearasc.comPresidente do Ceará Sporting Club
NÃO
Há uma tendência natural de toda pessoa, independente de sua condição social, de liberar seus instintos mais bestiais ao consumir bebidas alcoólicas, fazendo aquilo que serenamente não faria ou dizendo algo que, normalmente, não teria coragem para dizer. Ora, insistem em querer levar bebidas alcoólicas ao local de maior atrito ou rivalidade entre torcedores: o estádio de futebol. O histórico de tragédias que o álcool já deixou parece não sensibilizar quem insiste nessa obsessão. Liberar o álcool é dizer sim à violência.
Não é à toa que a Lei Federal 10.671/03, Estatuto do Torcedor, em seu art. 13-A, II, condiciona o ingresso e a permanência do torcedor no estádio de futebol ao não porte de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. Neste sentido, a Constituição Federal, em seu artigo 29, IX, estabelece a competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre matérias de interesse relativo, dentre outros, ao desporto. A competência dos estados, neste caso, é só suplementar.
A União deve legislar com relação a normas gerais, e assim o fez, editando a referida lei. Uma lei estadual que prevê a venda de bebidas alcoólicas nos estádios vai de encontro ao referido estatuto, esbarrando em um vício de inconstitucionalidade. Quanto ao argumento de que a bebida, na Copa do Mundo, foi liberada, frise-se que a União, por lei temporária, estabeleceu tal exceção. Mas tal lei perdeu sua vigência face o fim do evento. Ademais, querer comparar o nível de rivalidade dos suntuosos jogos da Copa do Mundo, com a rivalidade macabra que existe nos clássicos regionais é fechar os olhos para a realidade.
Mas eu pergunto: a quem interessa a bebida alcoólica nos estádios? Ao cidadão de bem que quer levar sua família aos jogos, certamente não.
"O histórico de tragédias que o álcool já deixou parece não sensibilizar quem insiste nessa obsessão"
Antônio Edvando Elias
edvandofranca@hotmail.comPromotor de Justiça e membro do Núcleo de Defesa do Torcedor
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