[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] A lei que punirá com "advertência" quem cometer multa leve ou média (como estacionar em locais proibidos) é melhor que aplicar multas?
Confronto das ideias 09/08/2013

A lei que punirá com "advertência" quem cometer multa leve ou média (como estacionar em locais proibidos) é melhor que aplicar multas?

Segundo o art. 267, do Código de Trânsito, o infrator não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
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TRÂNSITO


SIM - O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), já permite que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa, para o motorista que não tenha cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses. Uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis que, ao longo de um ano, não cometeram determinada multa e por isso merecem um voto de confiança. A conversão de penalidades já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, mas não era aplicada por falta de regulamentação. Uma nova resolução mais detalhada permitiu a execução da advertência por escrito pelos órgãos de trânsito, mediante solicitação do condutor, resgatando o princípio educativo do CTB. Um benefício que só é concedido ao motorista que merece, aquele que tem um registro de bom desempenho ao volante, e por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média. A advertência não é concedida, por exemplo, aos condutores com Carteira Nacional de Habilitação em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano. Vale destacar que o órgão autuador, ao receber o pedido, analisará o prontuário do recorrente nos últimos 12 meses e, entendendo como medida mais educativa, transformará a penalidade de multa e pontuação em advertência por escrito. Uma ação que incentiva o motorista a ser mais cuidadoso, cumprir normas e conduzir melhor. À medida que as pessoas entendem que ser um bom condutor lhes permite não receber punições tradicionais, de pagamento de multa e atribuição de pontos na habilitação, a tendência é de que se reduza à reincidência de infrações cometidas por falta de atenção e até de infrações de natureza grave e gravíssima, que prejudicam o histórico do motorista e a segurança no trânsito.

 

"Só é concedido a quem merece, a quem tem registro de bom desempenho ao volante"


Marcos Traad

Diretor-geral do Detran Paraná e vice-presidente da Associação Nacional dos Detrans

NÃO - O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possibilita converter a multa leve ou média em advertência para o infrator não reincidente nos últimos 12 meses, quando a autoridade de trânsito entender que a medida se mostra mais educativa para o condutor. Levando em conta a realidade brasileira, o que os números da violência do trânsito demandam é uma atuação ainda maior da fiscalização, agindo de maneira efetiva. Mais de 40 mil mortes por ano, associadas a um cenário de constantes conflitos entre veículos e pedestres nas adensadas zonas urbanas, são fatores que exigem atuação firme, sem ambiência para a aplicação da faculdade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no momento que atravessamos. Infrações como estacionamento proibido e utilização de celular ao dirigir, responsáveis por engarrafamentos e diversas colisões com feridos em nossa Capital, passariam a ter um salvo conduto. Ora, quantas infrações dessa natureza são cometidas até que um órgão de trânsito flagre a primeira? As estatísticas debatidas na Associação Nacional dos Detrans (AND) apontam que, para cada infração registrada por um órgão de trânsito, mais de mil foram cometidas impunemente. Em verdade, estaria se oferecendo um salvo conduto, renovável anualmente, para que se cometam infrações leves e médias, mas de consequências gravíssimas. O Brasil vive acelerado processo de aperfeiçoamento democrático. Para isso, contudo, demanda-se disposição para exercer a cidadania em suas duas faces: como sujeito de direito e de obrigações. Respeito às regras de convivência urbana é o básico. É por essas razões que a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Brasil não entende a faculdade prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro como “uma medida mais educativa para o condutor”, possuindo, em verdade, efeito oposto, promovendo a cultura da impunidade, por vezes escondida no inconsciente. A sociedade evolui. Que não se demorem os tempos em que a multa, um mal necessário, não tenha mais razão para existir.

 

"Estaria se oferecendo um salvo conduto, renovável, para que se cometam infrações"

 

Igor Vasconcelos Ponte

Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) 

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