[an error occurred while processing this directive] Diante do diagnóstico de zika, é uma atitude viável que as grávidas optem pelo aborto preventivo, para evitar que tenham uma criança com microcefalia? | Opinião | O POVO Online
CONFRONTO DAS IDEIAS 12/02/2016

Diante do diagnóstico de zika, é uma atitude viável que as grávidas optem pelo aborto preventivo, para evitar que tenham uma criança com microcefalia?

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SIM
 

No Brasil, muito tem se falado acerca dos inúmeros diagnósticos de fetos com microcefalia, inclusive sob a forte possibilidade de tais ocorrências estarem associadas à transmissão do zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Da microcefalia decorrem problemas de má formação do feto, que inclui não apenas deformidades fenotípicas, como também déficit cognitivos cientificamente consideráveis.

 

Tal situação instiga o debate sobre a possibilidade de a gestante deliberar sobre a vida do feto, diagnosticado com a doença, ainda no desenvolvimento intrauterino. Renascem as discussões acerca da ampliação das hipóteses autorizadoras do procedimento abortivo.


Entendo que haja a possibilidade jurídica de autorização do aborto nos casos específicos em que o feto, uma vez diagnosticado com microcefalia, não possua chances de desenvolvimento de vida.


Tal possibilidade é embasada em entendimento jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal, no caso a ADPF 54, que autorizou a possibilidade de aborto do feto anencéfalo. Perceba-se que a vida, enquanto bem jurídico, possui a proteção da ordem jurídica, entretanto, caso o feto seja anencéfalo, e, pressupondo-se a impossibilidade de desenvolvimento estável da vida humana, autoriza-se o procedimento abortivo.


Em uma mesma diretriz fática, nos casos em que não houver plausibilidade clínica da viabilidade de vida, causada pela microcefalia, há de se autorizar o aborto, no exato termos em que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos casos de anencefalia.

 

Tal possibilidade é embasada em entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal

 

Paulo Quezado

pauloquezado@pauloquezado.com.br

Advogado

 

NÃO

A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida.


A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução.


Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de defesa. Homicídio uterino pelo peso emotivo e econômico? Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? O que é perfeição? A criança normal tem mais direito à vida? A medicina passará a exterminar deficientes físicos ou mentais, ao invés de curar, aliviar a dor, confortar? E as consequências biológicas e psicológicas do aborto, autêntica violência contra mulher?


O ser humano sempre será um fim em si mesmo; a criança não precisa ser perfeita, mas ter uma vida digna de ser vivida. O Estado existe em função da pessoa, sua principal atuação deve ser de acabar com a pobreza, prover educação integral, informação, condições sanitárias dignas, acesso a cuidados de saúde de qualidade e orientar o planejamento familiar. Urge amparar, proteger e respeitar a vida humana intra ou extrauterina, acolher a família. Não há direito sobre a vida; há um direito à vida.


Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? A criança normal tem mais direito à vida?  

 

Eliane Oliveira

elianemedufc@gmail.com

Médica e professora doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC)


 

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