PREJUÍZOS 08/08/2014

Sefaz alega que Estado irá perder arrecadação

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br


A nova lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/14, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, amplia o acesso ao regime diferenciado de tributação das micro e pequenas empresas e limita a Substituição Tributária (ST) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Estados como o Ceará, alegam que as alterações na ST e antecipação do ICMS, mesmo que só entrem em vigor em 2016, trarão prejuízo para a arrecadação.


O secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), João Marcos Maia, disse ontem que ainda não dá para dizer quanto o Estado vai perder. “Perda vai ter, mas só quando a lei for publicada e fizermos um estudo técnico poderemos saber o tamanho do prejuízo”, diz.


O professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e consultor do Sebrae-CE, Eduardo Araújo de Azevedo, diz que os estados vão perder alguma coisa. “Ninguém sabe quanto porque ainda vão poder cobrar a ST de muitos itens importantes, de faturamento significativo”, afirma.


Azevedo acredita que possam ter sido retirados os produtos de menor valor econômico. “Mas somente o Estado tem essa informação”, completa, ressaltando que ainda este ano poderá haver uma revisão das tabelas em função do que for apurado em estudo sobre o impacto tributário do Simples. “A Receita Federal diz que perde mas não diz quanto e os estados também não dão essa informação”.


O especialista destaca que a nova lei não traz o fim da Substituição Tributária. “O que houve foi uma limitação dos produtos sobre os quais os estados podiam cobrar de empresas optantes pelo Simples”, afirma. Segundo ele ainda restou uma lista imensa de itens com grande valor econômico como combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, cigarros, bebidas, entre outros


O ministro Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), informou que uma pesquisa será realizada pela FGV, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e pela Universidade de São Paulo (USP) para rever todas as tabelas de tributação para as empresas do programa e fazer uma análise sobre os impactos na arrecadação. O resultado deve ser apresentado em 90 dias, quando será enviada uma nova proposta ao Congresso Nacional. (AD)

 

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