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Nas contas do presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, as perdas de quem tinha saldo em junho de 1999 – aproximadamente 65 milhões de pessoas – chegaram, em janeiro de 2014, a cerca de 100%. O Governo, calcula ele, deixou de depositar R$ 201 bilhões no Fundo nesse período.
A advogada previdenciária Vanessa Carvalho afirma a Caixa não está agindo ilegalmente ao aplicar a TR porque é a lei que está em vigor. “Por esse motivo, administrativamente, junto à caixa, não é possível pleitear a troca da TR pelo INPC”, comenta, reforçando a necessidade de entrar na Justiça para fazer valer a decisão do STF, que entende que a TR não representa a real inflação.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional comemora a vitória no caso dos precatórios. O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A Lei Orçamentária para 2014 decreta o afastamento definitivo da TR como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a lei cumpre o julgamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, conhecida como “calote dos precatórios”. “A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral”. (Artumira Dutra)
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