Um dia após o vencimento do débito tributário, o contribuinte já pode sofrer penalidades. Então, fique atento ao dia exato de pagamento do IPTU para não acumular juros e a conta ser tornar impagável. Caso esteja inadimplente, procure renegociar a dívida. Quando a cobrança ainda for administrativa - ou seja, negociável - é possível pagar o débito “à vista ou parcelado na rede bancária, em processo realizado pelo contribuinte em ação presencial junto à Secretaria das Finanças ou aos Postos nas Regionais e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra”, orienta Mauro Guedes. O parcelamento, pode ser feito em no máximo 60 vezes.
Ainda conforme Mauro, passado o prazo de cobrança administrativa, o crédito não pago será enviado à Procuradoria da Dívida Ativa, podendo ser quitado por meio de “parcelas junto à Procuradoria Geral dos Municípios (PGM), remessa a protesto em Cartório (com despesa extra de taxas cartoriais), inscrição em entidade de Proteção ao Crédito e envio ao Tribunal de Justiça para a devida execução fiscal (acrescido de custas judiciais).
Caso considere a cobrança indevida, o contribuinte pode recorrer junto à Sefin. “O contribuinte deve ter certeza de que não houve erro de cálculo. Em caso de dúvida, ele pode pedir uma revisão de cálculo”, indica Alexandre Goiana.
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