IPTU. PENALIDADES 14/01/2017

A Inadimplência tem seu preço

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Lígia Costa ligiacosta@opovo.com.br
FCO FONTENELE
Prefeitura espera arrecadar mais de R$ 420 milhões com o IPTU 2017

A cada início de ano, o contribuinte deve se preparar para contar com novos gastos no orçamento, entre eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma das principais arrecadações tributárias dos municípios. Embora a Prefeitura de Fortaleza estime recolher mais de R$ 420 milhões com o imposto, valor que representa 7% a mais que em 2016, o não pagamento da dívida tem formado um “índice histórico” de inadimplência de cerca de 30% na Cidade. É o que afirma Jurandir Gurgel, titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), segundo o qual o IPTU representa 26% da base de arrecadações para os cofres públicos da Capital cearense. “Geralmente são devedores contumazes, que sempre têm algum problema e só fazem jus ao desconto quando precisam estar com a situação regularizada em uma transação”, aponta.

 

Apesar do alto índice de inadimplência, ela tem consequências para o contribuinte. Em primeiro lugar, quem não coloca as obrigações com o IPTU em dias perde automaticamente o direito ao desconto disponível para o pagamento em cota única, que pode chegar a 10% no primeiro vencimento (7 de fevereiro).


De acordo com o gerente da Célula de Gestão da Dívida Ativa da Sefin, Mauro Guedes Albuquerque, o contribuinte também fica impedido “de emitir Certidão Negativa, não só de IPTU, mas também da Certidão Negativa de Tributos Municipais, o que o impossibilita de transacionar com qualquer órgão público, além de não permitir a transferência do imóvel, em caso de venda”.


Segundo o advogado tributarista Rocha Neto, o não pagamento do IPTU também acarreta “na incidência de juros (Selic) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito até o último dia do mês anterior ao do pagamento e multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%”.


O inadimplente ainda corre o risco de ter a sua conta bancária bloqueada, um carro ou o próprio imóvel penhorados. “Mesmo sendo de família, esse bem pode ser levado a leilão. (O débito) não vai gerar nada do ponto de vista criminal, mas há restrições como não poder fazer um empréstimo, licitação ou concorrer em nada no que diz respeito à administração pública”, soma Alexandre.


Cobrança executiva

Com o fim do prazo de cobrança administrativa - quando o tributo é cobrado e recebido via Secretaria das Finanças, Regionais e Vapt-vupts - e não sendo efetivado o pagamento, o débito do contribuinte inadimplente é inscrito na Dívida Ativa do Município para devida cobrança executiva, podendo vir a ser protestado em cartório. “Isso é um novidade. Antes a pessoa devia o IPTU, mas não ficava negativado para algumas operações, mas foi aprovada lei possibilitando o protesto dessa dívida pública em cartório”, explica Alexandre Goiana, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB- CE). Se a dívida inscrita for superior a R$ 2 mil, alerta Rocha Neto, “o Município poderá manejar execução fiscal junto ao Poder Judiciário, para reaver o débito não pago”.

 

Serviço

 

Para renegociar a dívida, se ainda estiver em âmbito administrativo, procure a Sefin ou as secretarias regionais.


Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - Entrada pela rua Monsenhor Luiz Rocha - Centro. Horário de atendimento: 8 horas às 16h30


Plantão Fiscal: (85) 3105.1313 / 3105.1153. Horário de funcionamento: 8 às 17 horas.


Site da Sefin: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br


Caso a dívida já tenha saído do estágio administrativo, o contribuinte receberá aviso da PGM, onde deve resolver o problema


Telefone: 3105.1103

Endereço: Av. Santos Dumont, 5335, prédio Planalto Center - Papicu 

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Hilario Torquato 14/01/2017 09:39
Esta pressão que exerce a Administração Municipal com o intuito de amedrontar o contribuinte DEVERIA incentivar ao Dr. Oscar Costa Filho um estudo de inconstitucionalidade no penhoramento do único bem móvel do ser humano residencial além de ser um Aluguel e pensão vitalícia de um BEM que é seu. É a mesma coisa de cobrar imposto por fazer sexo com sua esposa.
Hilario Torquato 14/01/2017 09:39
Esta pressão que exerce a Administração Municipal com o intuito de amedrontar o contribuinte DEVERIA incentivar ao Dr. Oscar Costa Filho um estudo de inconstitucionalidade no penhoramento do único bem móvel do ser humano residencial além de ser um Aluguel e pensão vitalícia de um BEM que é seu. É a mesma coisa de cobrar imposto por fazer sexo com sua esposa.
Hilario Torquato 14/01/2017 09:39
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Hilario Torquato 14/01/2017 09:39
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Hilario Torquato 14/01/2017 09:39
Esta pressão que exerce a Administração Municipal com o intuito de amedrontar o contribuinte DEVERIA incentivar ao Dr. Oscar Costa Filho um estudo de inconstitucionalidade no penhoramento do único bem móvel do ser humano residencial além de ser um Aluguel e pensão vitalícia de um BEM que é seu. É a mesma coisa de cobrar imposto por fazer sexo com sua esposa.
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