CONDOMÍNIO. ÁREAS COMUNS 14/01/2017

Regras para convidados

O Código Civil permite que esses documentos tenham força de lei interna dentro do condomínio e que os condôminos tenham autonomia para se autorregularem
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EVILÁZIO BEZERA
Lílian Alves: normas devem ser bem debatidas para não infringir a lei

Até mais que os próprios condôminos, os convidados podem dar muita dor de cabeça a síndico e moradores. Portanto, antes de convidar a galera para um banho de piscina, fazer um churrasquinho ou desfrutar de qualquer outra área comum do condomínio, é importante saber o que dizem a convenção e o regulamento interno.

 

Alexandre Marques, advogado e especialista em Direito Condominial, explica que cada condomínio tem sua própria convenção e regimento interno. A convenção é um documento que regulamenta as regras gerais, a administração, os direitos, os deveres e as obrigações na propriedade. Já o regulamento interno refere-se às normas de conduta e comportamento no condomínio.


Assim, é o regulamento que indica o que pode e o que não pode fazer nas áreas comuns. “O Código Civil permite que esses documentos tenham força de lei interna dentro do condomínio e que os condôminos tenham autonomia para se autorregularem”, esclarece o advogado.


Dessa forma, a entrada de convidados na área de lazer, a obrigação do uso de elevador de serviço pelos funcionários e a permissão de prestadores de serviço nas dependências do prédio são definidas pelo regulamento interno. Cabe então aos moradores, por meio de uma assembleia, definir o que pode e o que não pode dentro das áreas comuns. “É necessário lembrar que essas regras só valem apenas da portaria até o apartamento de cada condômino”, alerta o advogado.


O art. 1.351 do Código Civil prevê que para modificar a convenção é preciso da provação de 2/3 dos moradores e para mudanças no regimento interno, da maioria simples nos presentes da assembleia. Por isso, é dever do síndico zelar e fiscalizar para que as normas estabelecidas sejam cumpridas, e nunca crias suas próprias regras sem passar pela autorização da assembleia dos moradores.


O advogado também ressalta que caso ocorra um dano nas áreas comuns, por um convidado ou funcionário, a responsabilidade é do morador prédio. “Por isso, ao escolher um condomínio, é bom que a pessoa peça uma cópia da convenção e do regimento interno para ver se elas se adequam ao seu perfil. O morador também pode propor mudanças e sugestões e levá-las para a assembleia”, aconselha o advogado.


Lílian Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), orienta ao condomínio que o documento interno deve ser desmembrado da convenção e não constituam em um documento só. Dessa forma, as modificações das normas de conduta não precisaram da aprovação do quórum estabelecido pela lei, o que poderiam causar conflitos. “O regimento interno sempre vai ser modificado um pouquinho. O ideal é que as normas sejam bem discutidas e debatidas para não infringir a lei e se tornar um documento que não condiz com a realidade”. (Rafael Rocha, especial para O POVO)

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