A possibilidade de cobrança do comprador pela comissão do corretor de imóveis só recentemente foi aprovada pela Justiça. No fim de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula do contrato de compra e venda que responsabiliza o consumidor por arcar com esse custo, contanto que isso tenha sido especificado com clareza na negociação com o vendedor.
Caso o consumidor não seja avisado antes dessa cobrança, ele pode exigir o cumprimento da proposta de preço que havia sido feita em primeiro lugar. O comprador passa a ter um prazo de três anos para questionar na Justiça a cobrança de taxas abusivas relacionadas aos honorários do corretor.
A decisão foi consequência de uma reunião convocada em maio pelo ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, para que setores favoráveis e contrários a esse tipo de cobrança defendessem suas posições.
A decisão definiu ainda que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva. A taxa costuma ser cobrada sobre o serviço dos advogados da construtora por redigirem o contrato e tem como base 0,8% do valor do imóvel.
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