DECISÃO DO STJ 24/09/2016

Justiça reconhece pagamento pelo comprador

notícia 0 comentários

A possibilidade de cobrança do comprador pela comissão do corretor de imóveis só recentemente foi aprovada pela Justiça. No fim de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula do contrato de compra e venda que responsabiliza o consumidor por arcar com esse custo, contanto que isso tenha sido especificado com clareza na negociação com o vendedor.

 

Caso o consumidor não seja avisado antes dessa cobrança, ele pode exigir o cumprimento da proposta de preço que havia sido feita em primeiro lugar. O comprador passa a ter um prazo de três anos para questionar na Justiça a cobrança de taxas abusivas relacionadas aos honorários do corretor.


A decisão foi consequência de uma reunião convocada em maio pelo ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, para que setores favoráveis e contrários a esse tipo de cobrança defendessem suas posições.


A decisão definiu ainda que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva. A taxa costuma ser cobrada sobre o serviço dos advogados da construtora por redigirem o contrato e tem como base 0,8% do valor do imóvel.



undefined

> TAGS: 0
espaço do leitor
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro a comentar esta notícia.
0
Comentários
500
As informações são de responsabilidade do autor:
  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>

Jornal de Hoje | Imóveis