O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pela prefeitura e, assim como os gastos com registro e escritura, deve ser pago pelo comprador. Assim como os outros dois, esse gasto também pode vir com abatimento ao comprar o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas com algumas diferenças.
Segundo Edson Morais, gerente da Célula do ITBI da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), a diminuição da alíquota cobrada no imposto é um benefício não só para quem está comprando pela primeira vez, mas para qualquer um que esteja fazendo a operação através do SFH.
Em Fortaleza, o tributo costuma ser cobrado na proporção de 3%, de acordo com as especificações do artigo 306 do Código Tributário Municipal. Quando o pagamento é feito antes da lavratura da escritura ou assinatura do contrato de financiamento, a alíquota abaixa para 2%. No entanto, nos casos de financiamento pelo SFH, é cobrado apenas 0,5%.
Essa cobrança, porém, pode ser feita apenas sobre o valor efetivamente financiado pelo programa e compreendendo um limite de R$ 200 mil. Desse modo, um imóvel comprado no valor de R$ 500 mil, por exemplo, seria tributado a 0,5% apenas até o limite de R$ 200 mil, enquanto os outros R$ 300 mil seriam tributados na alíquota normal (de 3% ou 2%, dependendo de quando o pagamento for feito).
Em Fortaleza, o contribuinte pode procurar esse serviço em qualquer posto de atendimento da Sefin: na sede da Secretaria no Centrou ou nos oito Núcleos de Acolhimento ao Cidadão (NAC) disponíveis na cidade. (AC)
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