AUTOFINANCIAMENTO 10/09/2016

Em busca de custo menor

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Empresas de consórcio e a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac) apontam muitas vantagens para quem opta pelo consórcio imobiliário. “Esse mecanismo de autofinanciamento apresenta custos mais baixos, parcelas adequadas, prazos mais longos de pagamento, parcelamento integral, poder de compra à vista e poder de negociar e barganhar descontos quando da contemplação. Além disso, é possível utilizar até 10% para fazer frente a despesas com tributos, certidões e seguros do próprio imóvel”, salienta o presidente da associação, Paulo Roberto Rossi.

 

Para o diretor de Venda Regional Nordeste do Embracon, Sandro Medina, um dos principais benefícios é que não há juros incluídos no valor da parcela mensal. “Por conta disso, a quantidade de parcelas a serem pagas pelo consorciado pode vir a ser muito inferior ao que seria necessário no caso de um financiamento bancário. Ou seja, ao invés de ter de arcar com um financiamento em 360 meses (30 anos), que é o normalmente observado no mercado atualmente, o consórcio pode resultar em planos de até 180 meses (15 anos), com taxas de administração fixa e sem quaisquer juros incluídos ao valor das parcelas”.


Sobre os benefícios desse modelo de compra, o economista Luiz Calado observa que, para quem não tem pressa, a pessoa pode ter a sorte de ser sorteado logo no começo. Considera que também é vantajoso para quem sabe se planejar e tem muito dinheiro guardado também, pois pode dar um lance. “Por fim, é interessante para pessoas organizadas, que passam o tempo olhando oportunidades, e aí podem estar preparadas quando o sorteio ocorrer”, diz.


O economista Gilberto Barbosa diz que não lhe parece um bom modelo para quem consegue poupar por conta própria. Destaca que não há cobrança de juros, mas o participante tem que pagar uma série de taxas. “Deve-se olhar detalhadamente o contrato”, afirma.


O presidente da Abac ressalta a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferta de lance em consórcio. Explica que começou em 1993, passou por várias alterações e, posteriormente, com a lei nº 12.058, em outubro de 2009, as utilizações foram ampliadas e os consorciados-trabalhadores contemplados puderam usá-lo também para a amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e ainda para o pagamento de parte do valor das prestações, seguindo a regulamentação do conselho curador do FGTS.


“Desde essa liberação, iniciada efetivamente em março de 2010, mais de 22 mil trabalhadores transferiram parte ou o total de sua conta no FGTS para aquisição de imóvel, oferecendo lances ou valores como complemento, bem como amortizaram saldo devedor ou abateram parte de prestação ou liquidaram saldo devedor de suas cotas. (Artumira Dutra)


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