CONDOMÍNIO. GARAGEM 16/07/2016

Documentos podem resolver problemas de garagem

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Átala Souza atalasouza@opovo.com.br
JULIO CAESAR, ESPECIAL PARA O POVO
Lei de Incorporação determina sinalização das vagas

Ultrapassar os limites das vagas de garagem, ocupar vagas de outros moradores, ter mais de um automóvel que não cabe no espaço adequado e até guardar entulhos. Essas são algumas situações que podem causar problemas entre os condôminos em relação às vagas de estacionamento nos condomínios. A solução para a maioria dos casos é simples, bastando recorrer ao bom senso. Se ele não for o suficiente, alguns documentos podem ajudar.

 

De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Daniel Paiva, a vaga de garagem deverá assegurar condições de utilização independente de manobristas, de interferir no uso de outras vagas e de dificultar áreas comuns de circulação, acesso e manobra.


Além disso, a Lei de Incorporação (Lei nº 4.591/64), que regulamenta a construção e entrega das futuras unidades em empreendimentos imobiliários, determina que a vaga de garagem deve ser identificada. “Assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação”.


A Lei também exige que a construtora/incorporadora apresente no cartório uma declaração acompanhada de plantas explicativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda.


Segundo o especialista, a planta de quantidade e de localização das vagas faz parte do projeto de construção do empreendimento aprovado pela Prefeitura de Fortaleza que pautará, juntamente com a convenção condominial, a utilização das vagas de garagens no condomínio. Em relação à metragem e disposição das vagas, são informações que fazem parte dos documentos técnicos do projeto de empreendimento.


As dimensões e demais características são delimitadas pelo Código de Obras e Postura do Município de Fortaleza segundo as especificidades do empreendimento e dos tipos de veículos que as utilizarão. De acordo com o engenheiro civil Alessandro Albuquerque, verificar a planta é fundamental.


“O cuidado que a gente deve ter é na hora da compra do apartamento na planta porque no Memorial de Incorporação, você já tem que verificar em que local está sua vaga, se ela é paralela (uma ao lado da outra) ou se é serial (uma atrás da outra). O Memorial já cita exatamente onde fica aquela vaga da respectiva unidade”, explica.

 

"No Memorial de Incorporação, ocê já tem que verificar em que local está sua vaga, se é paralela ou e é serial"

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