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Para imóveis residenciais, geralmente o tempo mínimo estabelecido pelas empresas de locação é de 30 meses (dois anos e seis meses). Se o período for inferior, há uma série de exigências para o dono pedir o imóvel de volta, de acordo com a lei do inquilinato, nº 8.245/91.
Contudo, algumas imobiliárias incluem uma cláusula na qual sinaliza que o locatário poderá entregar o imóvel após um ano, livre de multa, caso comunique à empresa com antecedência de 30 dias.
Já em imóveis comerciais, o período médio estipulado é de 12 meses. Contudo, se o contrato for celebrado por tempo igual ou superior a cinco anos ou a soma dos contratos totalizar um quinquênio, o locatário tem o direito de obter a renovação compulsória da locação, independentemente da vontade do locador. Mas para isso, é preciso ajuizar ação renovatória. (Elves Rabelo, especial para O POVO)
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