Existe no mercado imobiliário o título de capitalização que atua com o título comum comercializado nos bancos, a pessoa deposita o valor por meio do título no banco. Se houver algum caso de inadimplência, o proprietário fica com o valor do título que foi estabelecido no início do contrato.
De acordo com a advogada especializada em Direito Imobiliário, Nathália Freitas, a capitalização pode ser favorável tanto para o dono do imóvel, quanto para quem aluga. “Essa garantia de capitalização, no mercado imobiliário cearense, é muito visada, uma vez que, favorece o proprietário e o inquilino. Geralmente, gira em torno de seis meses o valor do aluguel e resguarda tanto da inadimplência, como dos reparos do imóvel”, esclarece. Outra vantagem é que não precisa da presença de fiador. A desvantagem é justamente o valor que geralmente ultrapassa os três meses de aluguel.
O pagamento antecipado é uma negociação utilizada somente em casos de aluguel temporário. “Pagamento antecipado só é possível em casos pontuais, por exemplo, só é possível fazer antecipado em contrato sem garantia e até mesmo no contrato de aluguel de temporário, somente nesses casos. Não há outras possibilidades de pagamento antecipado”, comenta o advogado Herbert Reis.
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