COMERCIAL E RESIDENCIAL 11/06/2016

Duração dos contratos

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Os contratos de locação de imóveis podem ser divididos em dois tipos: residencial e comercial. O primeiro, de maneira geral, tem duração de 30 meses, o que corresponde a dois anos e seis meses. Já o segundo tipo - comercial - tem uma maior flexibilidade de duração, podendo ser maior ou menor que 30 meses.

 

É bom lembrar que o inquilino não tem obrigação de permanecer no imóvel, entretanto, ele deverá pagar multa rescisória caso saia antes do término do contrato. Numa simulação, na qual o contrato de locação é de 30 meses, com início em 1º de janeiro de 2008 e fim em 1º de julho de 2010, com o valor de R$ 1 mil e multa de três aluguéis, podemos calcular da seguinte maneira: se o inquilino desocupar o imóvel em 31 de outubro de 2008, multiplica-se 3 x R$ 1 mil = R$ 3 mil. Em seguida, divide-se esse valor por 30 meses (prazo total da locação). Em seguida, multiplica o valor obtido (100) por 20 (que é o tempo faltante para o término do contrato), chegando ao valor de R$ 2 mil. Ou seja, a multa será de R$ 2 mil.

 

De acordo com Ronaldo Pippi, advogado do Creci, a ocasião mais frequente em que o locatário não é obrigado a pagar multa é quando o imóvel é atingido por algum fenômeno da natureza, como inundações, por exemplo.

 

Além da multa referente à quebra de contrato, há possibilidade de haver outras referentes a atraso no pagamento do aluguel, uso comercial de imóvel residencial, sublocação ou realizações de obras e modificações sem autorização do proprietário (locador). No contrato, não pode haver estipulação de multas que violem a intimidade do inquilino, como a proibição de ter filhos ou realização de festas.

 

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