Acordo firmado na quarta-feira, 27, entre Governo Federal, órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário definiram novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta. As incorporadoras não poderão mais cobrar taxas de serviços extras nem instituir a figura do condomínio antes de regularizar na Prefeitura. Já o distrato ficará mais caro para o consumidor desistente.
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