COMPRA. BENEFÍCIO 23/04/2016

Como usar o FGTS na compra de um imóvel

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FÁBIO LIMA
Vitor Dantas e a esposa compraram um imóvel e o FGTS dela compôs a entrada

Na hora de adquirir a casa própria, uma ajuda sempre é bem-vinda. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago mensalmente pelo empregador no equivalente a 8% do salário do empregado, prevê que uma das situações em que pode ser sacado é quando o trabalhador vai comprar um imóvel destinado à sua moradia.

 

Quando isso acontece, a operação é através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pode ser feita contanto que a pessoa se encaixe em todas as condições para utilizar o benefício. Desse modo, segundo Eric Parente, advogado e sócio da Itamar & Espíndola Advogados, o imóvel a ser adquirido não poderá ser usado com fins comerciais, para alugar ou revender, sob pena de rescisão contratual.


Para sacar o dinheiro do FGTS com intenção de adquirir a casa própria, o contribuinte deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do Fundo (não necessariamente consecutivos), não ter outro financiamento pelo SFH, morar há mais de um ano ou trabalhar na cidade onde fica o novo imóvel e não ter imóvel residencial na cidade onde trabalha, na cidade onde mora ou na cidade em que deverá comprar o novo imóvel.


Eric alerta para quando a compra for de um imóvel na planta: é preciso estar atento ao preço, já que, como o valor a ser considerado no SFH é o observado no momento da entrega do imóvel, pode haver valorização antes disso e o valor ultrapassar o máximo permitido de R$ 750 mil para SP, RJ, MG e DF e R$ 650 mil para o restante do Brasil.


Segundo Luís Eduardo Barros, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (Ibef-CE), é recomendado que se use o dinheiro do Fundo de Garantia na primeira oportunidade que tiver. Isso porque o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que, nos últimos anos, não foi o suficiente para acompanhar a inflação, portanto representando perda real a quem tem dinheiro no Fundo.


Para fazer o saque do FGTS, é necessário ter em mãos uma série de documentos do comprador e do imóvel. Durante o processo, é feita uma vistoria por engenheiros que deverão atestar a qualidade da construção.


No que diz respeito a gastos adicionais, é possível que os agentes financeiros cobrem uma taxa de 0,32% do valor máximo de avaliação do imóvel, no caso de compras que não são através de financiamento. Quando há financiamento não se cobra essa tarifa, mas os bancos podem cobrar uma taxa pela avaliação técnica do imóvel.


Vitor Ribeiro Dantas, farmacêutico, comprou um imóvel junto com a esposa e o casal decidiu usar a conta do FGTS dela para ajudar a pagar a entrada, financiando o restante. Ele conta que o processo foi tranquilo e que acabaram tendo mais problema no financiamento em si, ao tratar com o banco, do que com o acesso ao dinheiro do Fundo. (Anderson Cid, especial para O POVO)


Até R$ 225 mil


Mudança nas regras

A Caixa Econômica Federal alterou nesta semana as regras para a aquisição de imóveis com valor de até R$ 225 mil. Uma das novidades é que, agora, é possível usar como parâmetro o valor do imóvel atribuído pela avaliação técnica, dispensando que haja uma nova avaliação ao fim do processo, como era feito antes.


Além disso, em casos de portabilidade de crédito imobiliário, o novo banco não precisa mais fazer outra avaliação, podendo ser mantidos os números já dispostos no contrato.


Também é possível agora que quem esteja com a posse do imóvel passando por regularização por parte do governo possa usar o Fundo de Garantia para adquiri-lo de vez. Por fim, passa a ser permitido também usar a convenção do condomínio para determinar que o imóvel é residencial. (AC)


CONDIÇÕES PARA PODER USAR O FGTS

 

O valor do imóvel deve ser menor do que R$ 750 mil em SP, RJ, MG e DF e menor do que R$ 650 mil no restante do Brasil


É preciso morar há pelo menos um ano ou trabalhar na cidade do imóvel a ser adquirido


O comprador não pode ter outros imóveis residenciais na cidade do imóvel novo


O beneficiário deve ter mais de três anos de trabalho sob o FGTS, não necessariamente consecutivos


O imóvel adquirido não pode ter sido comprado com o FGTS nos últimos três anos


O beneficiário não pode ter outro financiamento através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)


SAIBA MAIS


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: RG, CPF, Certidão de Nascimento, certidão de estado civil (caso necessário), comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de matrícula e cópia do IPTU do imóvel a ser adquirido


USO DO FGTS para compra da casa própria: comprar um imóvel, construir um imóvel novo, amortizar ou liquidar saldo devedor de um imóvel, pagar parte do valor das prestações

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