COMPRA. HABITACIONAL 20/02/2016

Seguro habitacional é obrigatório no financiamento de imóveis

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O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel na falta da pessoa que fez o empréstimo, por morte ou invalidez permanente. E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos, que, também podem ser de caráter sinistro natural, como, terremoto, incêndio, alagamento, entre outras situações. Existem duas modalidades de seguro habitacional: do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de apólices de mercado. A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH.

 

Quando o imóvel é financiado pelas regras do Sistema Financeiro de habitação, o próprio agente financeiro se encarrega de incluir no contrato os dois seguros obrigatórios: MPI, morte ou invalidez permanente, e DFI, danos físicos do imóvel. “Se o cliente financia diretamente com a construtora, seria dele a responsabilidade de fazer tais seguros, mas por ser uma apólice individual, na maioria das vezes não compensa o prêmio a ser pago à seguradora”, explica José Carlos Gama, vice-presidente da área imobiliária do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon-CE).


Os valores variam. No caso do MIP, muda em função da idade do adquirente, razão pela qual pessoas acima de 60 anos pagam um valor mais alto, e valor da dívida com o banco. Já o DFI é um percentual sobre o valor do imóvel. O banco financiador não pode vincular que o seguro seja feito com a seguradora do mesmo grupo empresarial. Esta é uma decisão do adquirente, que deve escolher aquele que mais lhe convier.


Foi o que aconteceu com José William Magalhães, 53 anos, supervisor de manutenção. “A gente deu entrada na construtora que nos passou qual seria a orientação para financiamento. E deixou a gente escolher qual banco, apesar da construção ser financiada por outro banco”.

 

Contrato em mãos

O cliente deve ter acesso ao contrato e a uma cópia para verificar os termos contratuais de compra e venda. Caso haja uma infração, o comprador deverá formalizar a reclamação pessoalmente e portar de toda a documentação de contratação, além de RG, CPF e comprovante de residência, explica o Assessor Jurídico da Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE), Ismael Braz.

 

De acordo com Ronaldo Pippi, advogado do Centro de Apoio ao Corretor de Imóveis (Caci), o ideal é que a pessoa que irá comprar o imóvel, pegue o contrato e converse com o advogado, pois ele irá perceber se existe alguma ilegalidade.


Também o advogado pode propor ação judicial para diminuir o valor do seguro contratado, demonstrando para o juíz que existem opções de seguros diferentes da apresentada.

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