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DOCUMENTOS. COMPRA E VENDA 12/12/2015

Que documentos conferir na compra de um imóvel

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Anderson Cid andresongurgel@opovo.com.br
TATIANA FORTES
Raquel Timbó Pires, empresária, só fechou negócio depois de ter a matrícula da casa

Durante a compra do imóvel, um elemento que merece muita atenção é a documentação. Eles são a segurança jurídica do negócio.

 

Segundo Ronaldo Pippi, advogado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-CE), a primeira coisa a se ter cuidado ao comprar um imóvel é procurar a certidão atualizada da matrícula. Esse documento funciona ao mesmo tempo como “certidão de nascimento” do imóvel e como um registro de tudo pelo que passou.


Ele pode ser obtido em cartório de registro de imóveis. Na matrícula, constam informações como quando aconteceu a construção, quem foram os proprietários e se há garantia. “Conseguindo a matrícula, já é 90% do caminho andado”.


Além disso, é recomendado procurar certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, além das referentes a ações na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. Deve-se atentar, também, para as certidões negativas de débitos trabalhistas e de ações cíveis.


Rui Farias, advogado sócio do Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque, conta que no caso de um imóvel ainda a ser construído, os cuidados devem ser maiores. O comprador deve checar se o imóvel tem um registro de incorporação, que comprova a regularidade do empreendimento. Roosevelt Ribeiro, corretor de imóveis, recomenda que, caso o imóvel esteja em um condomínio, deve-se procurar também a certidão negativa de débitos condominiais.


Raquel Timbó Pires, empresária, comprou recentemente uma casa ainda em construção e, junto com o marido, procurou a matrícula do imóvel durante o processo de negociação. Ela conta que, além disso, preocupou-se em checar o histórico da construtora, para ter certeza de que não haveria atraso na hora da entrega ou outros problemas semelhantes.

 

SAIBA MAIS


O que conferir na hora da compra

Matrícula do imóvel, que conta o histórico do imóvel, desde sua construção até quais foram os proprietários.

 

Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais


Certidão negativa de débitos trabalhistas


Certidão negativa de ações cíveis


Certidão negativa de débitos condominiais: em caso de compra de apartamento ou casa que seja parte de um condomínio.


Registro de incorporação: caso se esteja comprando um imóvel em construção.


SCPC/Serasa: Apesar de não ser obrigatório, é útil para saber se o vendedor tem alguma pendência com crédito.

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