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José Carlos Gama, vice-presidente do Sinduscon-CE, aconselha que o comprador vá ao cartório de registro de imóveis competente pela localização onde o empreendimento está, para ter acesso à matrícula atualizada da edificação. Com ela, será possível verificar se foi registrada a incorporação imobiliária, apresentação ao cartório de toda a documentação técnica, jurídica e econômica do empreendimento e da empresa.
Pode-se, também, analisar o histórico da empresa vendedora, como quantos empreendimentos foram entregues, se cumpriu os prazos de entrega, se existem muitas reclamações por vícios construtivos de obras entregues anteriormente. Enfim, é preciso estar munido ou munida de informações para que se possa avançar nos estágios da compra.
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