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Em maio de 2014, entraram em vigor as novas regras para a portabilidade de crédito, financiamentos e arrendamentos mercantis. As mudanças foram feitas para impedir as instituições de propositalmente estender os processos, para dificultar que a portabilidade seja feita e prevenir-se de perder um cliente.
A regulamentação foi feita a partir da resolução 4.292 e foi estabelecida pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo Samuel Magalhães, antes disso já era possível fazer a portabilidade, mas também era mais difícil.
Uma das mudanças diz respeito ao prazo que o banco do qual o cliente está saindo tem para fornecer as informações solicitadas sobre o financiamento, que foi definido como sendo de um dia útil. Caso o prazo não seja respeitado, o cliente pode fazer uma queixa ao Banco Central.
Além disso, a contraproposta da instituição financeira deve ser feita em até cinco dias. É importante lembrar que o banco antigo não pode se recusar a fazer a portabilidade, mas o novo pode decidir se acata a proposta ou não. (AC)
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